Norma
09/09/2021
#224335

DESPACHO Nº 1.308, DE 8 de setembro de 2021

Determina intimações e decisões processuais em procedimento administrativo envolvendo a Infraero e outras partes.

Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52

Representante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.

Representados: Ana Proneli Bremm de Castro ME; Atos Livraria e Papelaria EIRELI EPP; Drogaria Furtado Ltda. ME; E.B de Castro Junior Cafeteria e Informática EPP (antiga DPM de Castilho Cafeteria e Informática. EPP); Lopes & Pereira Ltda. ME; Marilza Tomaz Pereira Cabeleireiros ME; Ana Proneli Bremm de Castro; Eduardo Bremm de Castro; Eduardo Bremm de Castro Júnior; Giullian Pereira da Costa; Jair Varela de Castilho; Maria Izabel Lopes Pereira; Marilza Tomaz Pereira; Rose Lopes Pereira.

Advogados: Emerson José da Silva; Guilherme Capanema R. Andrade; Sergio Henrique Müller Gonçalves.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 122/2021/CGAA8 (SEI 0954378) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos artigos 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela: intimação dos Representados E.B de Castro Junior Cafeteria e Informática EPP e Drogaria Furtado Ltda ME para apresentarem cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios para as informações sobre faturamento, conforme disposição do parágrafo 16 "b" e "c", da referida Nota Técnica, concedendo-se lhes o prazo de 10 dias para atendimento; indeferimento dos pedidos de prova testemunhal das Representadas Ana Proneli Bremm de Castro ME e Ana Proneli Bremm de Castro, por sua natureza genérica, não cabendo a concessão de novos prazos; acolhimento dos Termos de Declaração de Esdras Sales Martins, Fernando de Andrade Mendonça, Cesar Bremm de Castro, Ulisses Barbosa Carrijo e Jaime Figueiredo de Souza; deferimento do pedido do Representado Eduardo Bremm de Castro da prova testemunhal de Francisco Malandrini Mazza e o indeferimento ao pedido genérico de testemunhas; intimação das testemunhas da SG/CADE acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; intimação de todos os Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas na referida Nota Técnica. Publique-se.

Superintendente-Geral Interino

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