Norma
09/09/2021
#230051

DESPACHO Nº 1.309, DE 8 de setembro de 2021

Impugna ato de concentração envolvendo Localiza Rent a Car e outras empresas, recomendando aprovação condicionada a acordo de controle de concentrações.

Ato de Concentração nº 08700.000149/2021-46

Requerentes: Localiza Rent a Car S.A. e Companhia de Locação das Américas

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk, João Felipe Achcar de Azambuja e Outros.

Terceiro interessado 1: Fleetzil Locações e Serviços Ltda.

Advogados: Natali de Vicente Santos, Lilian Yumi Miyashiro e André Marques Gilberto.

Terceiro interessado 2: ALD Automotive S.A.

Advogados: Gustavo Elias Melli e outros.

Terceiro interessado 3: Movida Participações S.A.

Advogados: Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco e Marcos Drummond Malvar.

Terceiro interessado 4: Ouro Verde Locação e Serviço S.A.

Advogados: Vivian Salomão Ianelli, Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Leonardo Peixoto Barbosa e Igor Ribeiro Azevedo.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 13/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0954625) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Superintendente-Geral Interino

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