Ato de Concentração nº 08700.002297/2021-03. Requerentes: PSD Educação S.A. e Pearson Education do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de faria, Danilo Mininel, Fernanda Martino e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 14/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI 0955585) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.
Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Interino