Norma
14/09/2021
#231274

Despachos de 10 de setembro de 2021

Arquivamento e deferimento de registros sindicais e anulação de atos relacionados a sindicatos.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 43096/2021/ME (18588228), resolve: ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46220.006889/2016-11 (SC18511), CNPJ: 23.436.174/0001-05, de interesse do SINSENAVE - Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999 e §2º do art. 21 c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 43102/2021/ME (18588879), resolve: ARQUIVAR a impugnação nº 19964.109214/2021-13 (16940943) de interesse do SITICOP- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais, CNPJ 38.736.377/0001-86, nos termos do art. 18, inciso III, da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, e DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, URBANOS, VIAS INTERNAS E PÚBLICAS DE ALFENAS E REGIÃO, CNPJ 19.107.226/0001-14, Processo 19964.108438/2021-16 - SA05551 , para representar a Categoria Profissional / Econômica dos Trabalhadores em Transportes relacionados e integrantes do 2º grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres - CNTTT, nos transporte rodoviário, transporte rural, transporte em vias locais e vias urbanas, motoristas, condutores de veículos e todos os demais empregados que laboram com vínculo empregatício nas empresas de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal, estadual, interestadual e internacional; transporte de passageiros; transporte por fretamento e turismo; transporte escolar; transporte de cargas sólidas, de cargas líquidas em garrafas, tambores e tanques; transporte rodoviário e urbano terceirizados; transporte de produtos perecíveis; transporte de produtos agrícolas, pecuários, florestais e sucoalcoleiros; transporte de produtos gasosos, explosivos, inflamáveis, corrosivos e GLP; transporte de produtos industrializados de confecções, artefatos de couro e alimentos; transporte de cargas próprias; transporte de minérios brutos e industrializados; transporte em logística e multimodal; motoristas em empresas de asseio e conservação; motoristas em empresas de coleta de lixo urbano, hospitalar e industrial; motoristas do setor de construção civil e do imobiliário; motoristas operadores de máquinas móveis e de equipamentos leves e pesados; motoristas, condutores de veículos, ajudantes de caminhão, todos com atuação Municipal, Intermunicipal, Estadual, Interestadual e Internacional, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Alfenas, Areado, Alterosa, Divisa Nova, Fama, Monte Belo e Serrania, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 21, inciso II, da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 43093/2021/ME (18587626), resolve, Arquivar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46211.002951/2015-23 (SC17362), CNPJ: 22.652.760/0001-16, de interesse do Sindicato das Empresas Locadoras de Espaço de Móveis de Artigos ou de Equipamentos do Setor de Entretenimento no Estado de Minas Gerais - SINDFESTAS-MG (impugnado), nos termos do art. 22, X, Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020; em atenção ao DESPACHO Nº 03293/2021/PGFN/AGU (18478048), resolve: COMPLEMENTAR os EFEITOS da NOTA TÉCNICA SEI Nº 37851/2021/ME (17883813), publicada no DOU de 13/08/2021, seção 1, página 90, nº 153 (17958234); com a INCLUSÃO das SEGUINTES MEDIDAS: a) Anular os atos/negócios celebrados entre o SINDBOMBEIROS/DF - Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissional do Distrito Federal e o SEPEBC-DF - Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços e Especializadas em Bombeiro Civil do Distrito Federal, CNPJ: 10.753.518/0001-50 (18562921), em especial, a convenção coletiva 2016/2016, com número de registro no MTE DF000037/2016; b) Anular todos os atos/negócios praticadas pelo SEPEBC-DF - Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços e Especializadas em Bombeiro Civil do Distrito Federal, CNPJ: 10.753.518/0001-50 (18562921); c) Encaminhar o processo administrativo a CGRT para que adote as medidas administrativas com vista ao cumprimento da decisão judicial.

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