Norma
16/09/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 248, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Encerra avaliação de interesse público e prorroga suspensão das medidas antidumping sobre importações brasileiras de fenol dos EUA e da União Europeia.

A Resolução GECEX nº 248/2021 prorroga por até um ano a suspensão das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de fenol originárias dos Estados Unidos e da União Europeia, conforme a Resolução GECEX nº 91/2020. A decisão foi tomada após a avaliação de interesse público, que considerou os impactos econômicos e a estrutura de mercado.

As medidas antidumping, inicialmente aplicadas em 2002, foram revisadas e prorrogadas diversas vezes. A última revisão, em 2020, suspendeu as medidas por um ano, prorrogável por igual período. A avaliação de interesse público destacou que a aplicação das medidas antidumping resultou em alta concentração de mercado, com a Rhodia, única produtora de fenol na América Latina, dominando o mercado brasileiro.

A análise recente mostrou que, embora tenha havido um aumento nas importações de fenol de origens alternativas como Índia e Rússia, a concentração de mercado ainda permanece elevada. O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) para o mercado brasileiro de fenol caiu de 9.233,5 em T20 para 8.198,0 em T22, mas ainda está acima dos níveis observados antes da aplicação das medidas antidumping.

A decisão de prorrogar a suspensão das medidas antidumping visa equilibrar os interesses da indústria doméstica e dos consumidores, considerando que a alta concentração de mercado pode limitar a competitividade e a oferta de fenol no Brasil.