Norma
16/09/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 398, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Extingue direitos antidumping sobre importações brasileiras de fenol dos EUA e União Europeia.

A Resolução Gecex nº 398, de 14 de setembro de 2022, extingue os direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de fenol originárias dos EUA e da União Europeia, conforme a Resolução Gecex nº 248, de 15 de setembro de 2021. A extinção é efetiva a partir de 16 de setembro de 2022.

De acordo com o relatório citado na resolução, tais medidas haviam sido previamente suspensas devido a razões de interesse público, incorporadas na Resolução Gecex nº 91, de 16 de setembro de 2020. A decisão está baseada nas avaliações de interesse público que mostraram que a manutenção das medidas antidumping poderia impactar negativamente o mercado interno de fenol.

Para reaplicação, a Portaria Secex nº 13 determina que as medidas só podem ser reinstauradas mediante fatos supervenientes que alterem as conclusões das avaliações anteriores. Contudo, no pedido protocolado pela Rhodia, esse requisito não foi cumprido, pois as informações apresentadas já haviam sido analisadas anteriormente.

Dessa forma, com a ausência de fatos supervenientes e evidências que justifiquem a reaplicação, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) recomendou a extinção definitiva das medidas antidumping, decisão que foi ratificada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex com a publicação da Resolução Gecex nº 398.