Processo Administrativo nº 08700.006871/2018-99
Representante: CADE ex officio
Representados: Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda. EPP, Duro PVC, Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Alexandre Puschel, André Fauth, Aurélio de Paula, Carlos Ravache Cornelsen, Cezar Martins de Oliveira, Clovis Stefen Albuquerque, Donato Zanatta, Edson Fritsch, Eduardo Muratore Bicca, Gilvane Castro, José Antônio dos Santos, Leonardo Brito Ferreira, Luís Fernando Rios, Márcio Cecílio Pessiqueli, Maurício Mendonça de Oliveira, Rafael Ghesti Abage, Rodrigo Ângelo Inácio, Sadi Marini Júnior, Vagner Pereira, Vitor Ferrari e Wagner Telles.
Em atenção à decisão do Tribunal do Cade, de 04 de Julho de 2018, na 126ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade (SEI 0518743), determino o arquivamento do Processo Administrativo nº 08700.006871/2018-99, em relação aos representados Cezar Martins de Oliveira e Márcio Cecílio Pessiqueli.
Superintendente-Geral Interino