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Estabelece regras sobre aceitação, vigência e emissão dos documentos contratuais de seguros.
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Conteúdo normativo
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Seguros podem ter qualquer período de vigência e, quando houver período intermitente, as regras devem constar dos instrumentos aplicáveis.
Nos seguros garantidos por apólice de averbação, é vedada a averbação de riscos iniciados fora da vigência da apólice.
Apólice, apólice de averbação, endosso e certificado individual devem ser emitidos e enviados ou disponibilizados ao segurado em até quinze dias.
Após a emissão do bilhete, o envio ou disponibilização ao segurado, por meio físico ou remoto, deve ocorrer tempestivamente.
A seguradora pode emitir uma única apólice ou bilhete vinculados a mais de um plano de seguro.
É vedada cobrança separada do prêmio comercial por emissão de documentos, recuperação de crédito, cadastro ou custos administrativos.
Apólices, apólices de averbação, certificados individuais e bilhetes devem conter elementos mínimos de caracterização do seguro.
Apólices de averbação devem conter elementos adicionais sobre metodologia de prêmio, prêmio inicial ou depósito, tributos, acumulação e pagamento.
Endossos devem conter as alterações efetuadas e elementos mínimos de identificação, vigência, partes, prêmio e pagamento.
A Circular disciplina aceitação e vigência do seguro, além da emissão e dos elementos mínimos dos documentos contratuais.
Para segurado ou tomador estrangeiro, são admitidas formas específicas de identificação nos documentos contratuais.
Em planos com limites ou capitais compartilhados e precificação conjugada, certas informações podem ser fornecidas conjuntamente.
Regulamentação específica pode estabelecer requisitos complementares para documentos contratuais conforme critérios de determinados ramos.
As regras do capítulo de elementos mínimos não se aplicam a seguros obrigatórios com modelos próprios definidos em regulamentação específica.
É admitido fornecer documentos e materiais informativos simplificados, complementares aos documentos obrigatórios, para destacar informações relevantes.
A Circular aplica-se facultativamente às contratações de seguros de danos para cobertura de grandes riscos, conforme regulamentação específica.
A Circular inclui regra de rateio proporcional de prêmios e capital segurado em planos com limites ou capitais compartilhados entre coberturas.
A emissão de documentos contratuais em desconformidade sujeita a seguradora a penalidades cabíveis a partir de 1º de janeiro de 2022.
A Circular revoga circulares e cartas circulares SUSEP listadas expressamente no art. 28.
A Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
São definidos apólice, apólice de averbação ou aberta, certificado individual, condições contratuais, documentos contratuais e endosso.
São definidos período intermitente de cobertura, prêmio depósito, prêmio inicial, proposta e vigência do contrato de seguro.
A seguradora deve fornecer protocolo que identifique a proposta recepcionada, com indicação da data e hora de recebimento.
Celebração, alteração ou renovação não automática do seguro dependem de proposta preenchida e assinada, exceto contratação por bilhete.
Em qualquer hipótese, a não aceitação da proposta deve ser comunicada formalmente ao interessado, com justificativa da recusa.
Proposta e condições contratuais devem prever, com clareza, objetividade e destaque, prazo máximo para aceitação ou recusa e hipóteses de suspensão.
A data de aceitação da proposta corresponde ao primeiro marco entre manifestação expressa, emissão/envio de documento ou aceitação tácita.
Se o prazo de análise for superior a quinze dias, a seguradora não pode cobrar prêmio antes de confirmação de interesse e autorização expressa.
Na recusa do risco com cobertura provisória, deve ser restituída em até dez dias corridos a diferença entre valor pago e período coberto.
Cobrança de prêmio antes da aceitação só é admitida com cobertura provisória expressamente prevista e solicitada pelo proponente.
A proposta deve indicar a data de início de vigência do seguro ou o critério usado para sua determinação.
Os documentos contratuais devem indicar datas e horários de início e término da vigência do seguro.
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