Norma
20/09/2021
#183616

RESOLUCAO SUSEP n.º 3

Disciplina os procedimentos para atendimento a consultas técnicas na Superintendência de Seguros Privados.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo das consultas definidas pela Resolução SUSEP nº 3?
O objetivo das consultas é obter manifestação técnica acerca de dispositivos de legislação e normas que regem os mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta.
O que pode ser feito caso o consulente não concorde com a resposta fornecida pela Susep?
O consulente pode solicitar reanálise da resposta ou reconsideração da decisão que indeferiu ou arquivou sua consulta, desde que devidamente fundamentado com fatos e/ou argumentos novos.
Qual deliberação foi revogada pela Resolução SUSEP nº 3?
A Deliberação Susep nº 183, de 22 de dezembro de 2016, foi revogada pela Resolução SUSEP nº 3.
Quais informações são necessárias para a qualificação de pessoas jurídicas nas consultas?
Para pessoas jurídicas, a qualificação deve incluir: razão social, número do registro no CNPJ e e-mail.
Quem pode realizar consultas em nome de pessoas jurídicas supervisionadas pela Susep?
As consultas podem ser realizadas pelo presidente, diretores estatutários ou diretor responsável pelas relações com a Susep, no caso de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Para corretoras de seguros, pelos sócios ou responsáveis técnicos, e para corretoras de resseguros, pelo titular da empresa, diretores estatutários ou responsáveis técnicos.
Quais informações são necessárias para a qualificação de pessoas naturais nas consultas?
Para pessoas naturais, a qualificação deve incluir: nome completo, número de documento de identidade, número de registro no CPF e e-mail.
Quais são os itens obrigatórios que devem constar nas consultas?
As consultas devem conter: qualificação do consulente, narração dos fatos relacionados à consulta, justificativa do interesse do consulente e conteúdo da consulta expresso sob a forma de quesitos.
Quando a Resolução SUSEP nº 3 entrou em vigor?
A Resolução SUSEP nº 3 entrou em vigor em 1º de outubro de 2021.
Qual é o prazo máximo para a Susep fornecer uma resposta às consultas?
A Susep deve fornecer uma resposta no prazo máximo de vinte dias, contados da data de recebimento da consulta. Esse prazo pode ser prorrogado por até dez dias, mediante justificativa fundamentada.
O que é a Resolução SUSEP nº 3, de 20 de setembro de 2021?
A Resolução SUSEP nº 3, de 20 de setembro de 2021, disciplina os procedimentos de atendimento a consultas formuladas por pessoas naturais ou jurídicas à Superintendência de Seguros Privados (Susep).
As regras e prazos da Resolução SUSEP nº 3 são aplicáveis a consultas provenientes de quais entidades?
As regras e prazos não são aplicáveis a consultas provenientes do Ministério Público, Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, instituições diplomáticas e organismos internacionais, que devem ser respondidas nos termos solicitados por esses entes.
Quais são as possíveis ações da unidade responsável pelo atendimento às consultas?
A unidade responsável pode fornecer resposta imediata, submeter a solicitação à análise da unidade competente da Susep ou indeferir consultas que não estejam de acordo com a resolução ou cujo objeto consista na análise de atos societários, condições contratuais, notas técnicas, regulamentos e demais elementos de produtos submetidos à análise da Susep.
A consulta suspende ou interrompe os prazos a que o consulente está sujeito?
Não, a consulta não suspende ou interrompe os prazos a que o consulente está sujeito.
Como devem ser apresentadas as consultas à Susep?
As consultas devem ser apresentadas por meio de peticionamento na Susep, conforme regulamentação específica.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.