Ato de Concentração n° 08700.002926/2021-97. Requerentes: CM Hospitalar S.A. e FW Indústria e Comércio de Higiene S.A. Advogados: Anna Binotto e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 14/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0961523) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Interino