Norma
29/09/2021
#197665

PORTARIA Nº 1.358, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial e altera regras da portaria anterior.

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021, e prorroga a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.272036/2020-71, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 21 de junho de 2021, Seção 1, págs. 46/48, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. Ao final da experiência-piloto do PGAP, o Comitê Gestor, instituído nos termos do art. 26, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar relatório de acompanhamento, que conterá avaliação:" (NR)

"Art. 28....................................................................

.................................................................................

§ 2º O Comitê terá duração de até 30 (trinta) dias após o término da experiência-piloto do PGAP". (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2021, o prazo de funcionamento da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP instituído no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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