Subdelega competência para autorizar servidores públicos a conduzirem veículos oficiais e dá outras providências. (Processo nº 19955.102064/2021-26).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Secretário de Trabalho e aos Superintendentes Regionais do Trabalho, em seus âmbitos de atuação, a competência para autorizar servidores públicos federais deste Ministério a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, para uso exclusivo em serviço.
Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário de Trabalho a competência para praticar os seguintes atos:
I - atestar frequência diária e mensal, e eventuais ocorrências, dos Superintendentes Regionais do Trabalho;
II - proceder a avaliação de desempenho individual dos servidores investidos no cargo de Superintendente Regional do Trabalho; e
III - atestar as solicitações de pagamento de indenização por exercício dos Superintendentes Regionais do Trabalho em localidades estratégicas.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.