Norma
01/10/2021

Instrução Normativa BCB N° 162

Estabelece procedimentos para prestação de informações sobre recolhimento compulsório de recursos a prazo.

A Instrução Normativa BCB nº 162, de 1º de outubro de 2021, estabelece procedimentos para a prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, conforme definido na Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021. A norma será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 557, a partir de 1º de janeiro de 2025.

As instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) devem utilizar a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) para prestar as informações. As demais instituições devem utilizar o aplicativo STR-Web.

Para a prestação das informações, devem ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional:

  • CodItem 9001: saldo total da rubrica "4.1.5.10.00-9 Depósitos a Prazo".

  • CodItem 9002: saldo total da rubrica "4.3.1.00.00-8 Recursos de Aceites Cambiais".

  • CodItem 9003: saldo total da rubrica "4.3.4.50.00-2 Cédulas Pignoratícias de Debêntures".

  • CodItem 9004: saldo total da rubrica "4.2.1.10.80-0 Títulos de Emissão Própria".

  • CodItem 9005: saldo total da rubrica "4.9.9.12.20-7 Contratos de Assunção de Obrigações - Vinculados a Operações Realizadas no Exterior".

  • CodItem 9024: saldo total de depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional.

  • CodItem 9025: saldo devedor atualizado dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Os cálculos das deduções de exigibilidade e da exigibilidade a recolher serão realizados conforme a fórmula: Exigibilidade a Recolher = Pre-Exigível – DeducLFL – DeducPR1 - DeducFopa – DeducLF.

A documentação comprobatória das informações deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos. A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2021.