Norma
01/10/2021

Instrução Normativa BCB N° 163

Estabelece procedimentos para adesão, contratação e pagamento de operações de empréstimo via Linha Temporária Especial de Liquidez com garantia em ativos financeiros.

Resumo

Esta norma estabelece o passo a passo para as operações na Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG), que oferece empréstimos garantidos por Letras Financeiras.

📄 Adesão: Instituições que já participavam da linha precisam enviar um Termo Aditivo para se habilitarem a novas operações. Novas adesões estão suspensas.

⏰ Prazos de 2021: O prazo para envio do Termo Aditivo foi até 24 de novembro, e as solicitações de novos empréstimos ocorreram entre 24 de novembro e 1º de dezembro de 2021.

🏦 Fluxo Operacional: Para contratar, a instituição deve 1) enviar o Termo Aditivo, 2) pré-posicionar as garantias, 3) solicitar o empréstimo via BC Correio e 4) emitir e depositar a Letra Financeira para receber os recursos.

💰 Condições do Empréstimo: O prazo da operação varia de 30 a 359 dias. O pagamento é feito em parcela única no vencimento, mas há possibilidade de quitação antecipada.

🛡️ Garantias Adicionais: A norma permite o uso de Títulos Públicos Federais para recompor as garantias, caso necessário.

❌ Revogação: Revoga as Cartas Circulares 4.025/2020 e 4.042/2020.

Esta Instrução Normativa detalha os procedimentos operacionais para a adesão, contratação e pagamento de operações de empréstimo no âmbito da Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG), regulamentada pela Resolução BCB nº 144/2021.

Adesão e Habilitação

As instituições financeiras que já haviam aderido à LTEL-LFG sob a vigência da Circular 3.996/2020 precisam enviar um Termo Aditivo ao Instrumento de Cessão Fiduciária para se habilitarem a novas operações. Novas adesões ao programa estão temporariamente indisponíveis. Para o envio do termo, é necessário:

• Preencher os dados da instituição e seus representantes.

• Converter o documento para o formato PDF/A.

• Colher assinaturas digitais no padrão PAdES, utilizando certificado ICP-Brasil ou o portal de assinatura do Governo Federal.

Junto ao termo, deve ser enviado um documento que comprove os poderes estatutários dos signatários. É fundamental que a instituição não esteja inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados com o Setor Público (Cadin). O prazo para cumprir essas exigências, conforme alterado pela IN BCB nº 186/2021, foi de 1º a 24 de novembro de 2021.

Pré-posicionamento de Garantias e Limite de Crédito

Após o registro do Termo Aditivo, a instituição pode inscrever o gravame sobre os ativos financeiros que servirão de garantia, em favor do Banco Central. Em seguida, deve comunicar a transferência desses ativos ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) para que seja definido seu Limite Financeiro de Crédito. O valor do limite é então informado à instituição pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) por meio do BC Correio.

Contratação e Pagamento das Operações

A solicitação de empréstimo deve ser formalizada via BC Correio ao Deban, assinada por dois diretores, indicando o prazo desejado e o valor em múltiplos de R$100.000,00. O período para envio de solicitações foi de 24 de novembro a 1º de dezembro de 2021. As Letras Financeiras (LF) emitidas devem ter prazo entre 30 e 359 dias corridos. Após a autorização da Diretoria do BCB, o Deban informa os detalhes para a emissão da LF.

A instituição deve providenciar o registro da LF e seu depósito na conta do Banco Central até as 13h da data de emissão. A liberação dos recursos ocorre após a confirmação desse depósito. O pagamento da operação é realizado em parcela única no vencimento, mediante o resgate das Letras Financeiras. O pagamento antecipado (parcial ou total) é permitido, seja por iniciativa da instituição ou por exigência do BCB para recomposição de garantias.

Recomposição de Garantias e Inadimplência

Para recompor garantias, a instituição pode utilizar Títulos Públicos Federais. Para isso, deve comunicar o Deban via BC Correio e seguir os procedimentos para constituição de gravame no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Em caso de inadimplência, o Deban notificará a instituição formalmente também via BC Correio.

A norma revoga as Cartas Circulares nº 4.025/2020 e nº 4.042/2020.