Esta norma estende o prazo para adequação de instituições financeiras à Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG).
🗓️ Prazo Estendido: O período para cumprir as exigências de adesão à LTEL-LFG, que terminaria em 19 de novembro de 2021, foi prorrogado.
✅ Novo Prazo Final: As instituições tiveram até 24 de novembro de 2021 para enviar a documentação necessária, como o Termo Aditivo de Cessão Fiduciária.
🏦 Foco: A mudança afeta as instituições que já participavam da linha de liquidez e precisavam se adequar às novas regras da Resolução BCB nº 144/2021.
⚙️ Referência: A alteração foi feita no Art. 5º da Instrução Normativa BCB nº 163/2021.