Ato de concentração nº 08700.002232/2021-50. Requerentes: Eleva Educação S.A., Saber Serviços Educacionais S.A. e Somos Sistemas de Ensino S.A. Advogados: Marcio Soares, Ana Carolina Bittar, Esther Biselli, Paulo César Luciano Junior, Marcos Exposto, Maria Sampaio, Fabiana Pereira Velloso. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 15/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI n° 0965507) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Interino