DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2021
Processo Administrativo nº 08700.005061/2021-11
Representante: CADE "ex officio"
Representado: Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças)
Tendo em vista a Nota Técnica nº 137/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE, e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 137/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face do Representado Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso II e III, da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se o Representado, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o Representado deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/11 c/c arts. 146, IV e 154, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Interino