Manutenção da atividade de atendimento presencial no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal no dia 11 de outubro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 430, de 30 de dezembro de 2020, com a redação dada pela Portaria ME nº 11.923, de 6 de outubro de 2021, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Federal no dia 11 de outubro de 2021, resolvem:
Art. 1º Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência envolvidos com atendimento previamente agendado prestarão normalmente o atendimento no dia 11 de outubro de 2021.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
Presidente do INSS