Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.173583/2021-55, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, págs. 129/131, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º.................................................................................................
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§ 2º Os membros do comitê poderão ser substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais dos cargos ou funções de confiança que ocupam." (NR)
"Art. 7º ..................................................................................................
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§ 3º As deliberações do CEGOV serão formalizadas por meio de atas publicadas e disponibilizadas no sítio eletrônico do INSS, ressalvadas as informações sujeitas a restrição de acesso, conforme legislação aplicável." (NR)
"Art. 11. ..................................................................................................
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§ 3º Os membros do comitê poderão ser substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais dos cargos ou funções de confiança que ocupam." (NR)
"Art. 12 ..................................................................................................
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§ 2º As deliberações dos comitês temáticos serão formalizadas em ata, publicadas e disponibilizadas no sítio eletrônico do INSS, ressalvadas as informações sujeitas a restrição de acesso, conforme legislação aplicável." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 2019:
I - inciso XX do art. 5º ;
II - inciso V do art. 9º; e
III - art. 10 do Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2021.