Norma
08/11/2021
#231317

DESPACHO DE 5 de novembro de 2021

Decide sobre a manutenção da interdição conforme fundamentação legal.

DESPACHO DE 5 de novembro de 2021 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho/MTP, no uso de sua competência, prevista no art. 32, inciso "C" e "D", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos seguintes termos: Negando provimento ao recurso, mantendo-se a interdição, nos termos da fundamentação deste documento e do ...

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