Norma
03/11/2021
#203891

CIRCULAR SUSEP n.º 646

Estabelece o processo para reparação de apontamento para entes supervisionados pela Susep.

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Perguntas e respostas

Quem pode instaurar o PRA?
O responsável pela unidade da SUSEP com competência para propor e instruir a aplicação do regime repressivo pode instaurar o PRA, em processo administrativo autônomo, determinando a reparação de apontamento pelo ente supervisionado.
O PRA pode ser instaurado para situações constantes em termo de compromisso de ajustamento de conduta (TCAC)?
Não, o PRA não será instaurado para a reparação de situações constantes em termo de compromisso de ajustamento de conduta (TCAC), ou motivadoras da instauração de planos de regularização previstos na regulação prudencial, ou de fiscalização especial, direção fiscal, intervenção ou liquidação.
O que é o Processo para Reparação de Apontamento (PRA)?
O PRA é um instrumento e medida de supervisão utilizado pela SUSEP com o objetivo de determinar e considerar a reparação de apontamento pelo ente supervisionado.
O que é considerado um apontamento pela SUSEP?
Apontamento é todo e qualquer fato, ação ou situação que, a juízo da SUSEP, deve ser regularizado, cessado, alterado, saneado, corrigido ou compensado pelo ente supervisionado, inclusive os relativos à infração administrativa e os caracterizados como deficiências no seu Sistema de Controles Internos, na sua Estrutura de Gestão de Riscos ou na sua governança corporativa.
Quais são as opções do diretor responsável pelas relações com a SUSEP ao receber a intimação para reparação de apontamento?
No prazo de 30 dias, o diretor responsável pelas relações com a SUSEP deve: comunicar a reparação integral do apontamento, apresentar plano de ações caso não seja possível a reparação no prazo determinado, ou apresentar contestação caso discorde de um ou mais apontamentos.
O que acontece se a SUSEP considerar o apontamento não reparado dentro do prazo concedido?
Se a SUSEP considerar o apontamento não reparado dentro do prazo concedido, a unidade que instaurou o PRA providenciará o seu encerramento e a instauração de um Processo Administrativo Sancionador (PAS).
Quem exerce as atribuições indicadas na Circular SUSEP nº 646 para os corretores de seguros, de capitalização ou de previdência, pessoa física?
No caso de corretores de seguros, de capitalização ou de previdência, pessoa física, as atribuições são exercidas pelo próprio corretor.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 646?
A Circular SUSEP nº 646 revogou a Circular SUSEP nº 340, de 23 de março de 2007.
O que acontece se o plano de ações for indeferido pela SUSEP?
Se o plano de ações for indeferido, o diretor responsável pelas relações com a SUSEP deve apresentar um segundo plano de ações com as adequações necessárias em até 15 dias. Se o segundo plano também for indeferido, o PRA será encaminhado à unidade hierarquicamente superior, que decidirá em segunda e definitiva instância administrativa.
O que deve conter o plano de ações apresentado pelo ente supervisionado?
O plano de ações deve conter, no mínimo, justificativa para a impossibilidade da reparação no prazo determinado, identificação das causas do apontamento, detalhamento das ações a serem adotadas, prazo para implementação de cada ação, indicação e assinatura dos diretores responsáveis, indicação da data-limite para a reparação integral e ciência da unidade de conformidade, se houver.
O que deve acompanhar a intimação para instauração do PRA?
A intimação deve ser acompanhada de cópia da tabela de apontamentos, do auto de infração, da denúncia, do parecer, da representação, do despacho ou de qualquer outro documento que tenha motivado a instauração do PRA.
Como é feita a instauração do PRA?
O PRA é instaurado através de intimação ao ente supervisionado, encaminhada na forma da regulação vigente e endereçada ao diretor responsável pelas relações com a SUSEP, com determinação para a reparação do apontamento no prazo de 30 dias, contados a partir de seu recebimento.
É possível solicitar prorrogação da data-limite para a reparação do apontamento?
Sim, a prorrogação pode ser solicitada a título de exceção, desde que o pedido seja encaminhado antes da data-limite inicialmente concedida e os diretores responsáveis justifiquem detalhadamente os motivos que impedem a reparação no prazo anterior.
Quando um apontamento é considerado reparado?
Um apontamento é considerado reparado quando verificada a ocorrência da cessação definitiva do fato, da ação ou da prática da conduta supostamente irregular e quando suas causas e consequências identificadas forem comprovadamente corrigidas ou, na sua inviabilidade, compensadas, conforme o caso e avaliação da SUSEP.
A quem se aplicam as disposições da Circular SUSEP nº 646?
As disposições da Circular SUSEP nº 646 aplicam-se a todos os entes supervisionados pela SUSEP, inclusive aqueles submetidos à fiscalização especial e aos regimes de direção fiscal ou intervenção.
Quando a Circular SUSEP nº 646 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 646 entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 646, de 03 de novembro de 2021?
A Circular SUSEP nº 646, de 03 de novembro de 2021, estabelece o Processo para Reparação de Apontamento (PRA).
O que deve conter a contestação apresentada pelo ente supervisionado?
A contestação deve expor detalhadamente seus motivos e conter documentos capazes de comprovar suas alegações. Se deferida, o apontamento será desconsiderado; se indeferida, o PRA será encaminhado à unidade hierarquicamente superior para decisão em segunda e definitiva instância.

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