Processo nº 08700.009165/2015-56
Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.010420/2015-11)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio.
Representados: Elster Medição de Água S/A ("Elster"), FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A ("FAE"), Itron Soluções para Energia e Água Ltda. ("Itron"), LAO Indústria Ltda. ("LAO"), Sappel do Brasil Ltda./Diehl Metering Industria de Sistema de Medição Ltda. ("Sappel"), Sensus Metering Systems do Brasil Ltda. ("Sensus"), Saga Medição Ltda. ("Saga"), Vector Sistemas de Medição Ltda ("Vector"), Adney Aparecido Costa Siqueira; André Bezerra Lima Carneiro, Antônio Fábio Andrade Santos, Cid Luiz Racca, Carlos Dehon Dias Lopes, Carlos Henrique Gomez Capps, Danilo Murta Coimbra, Emerson da Costa Rodrigues, Frazão Sergio Caixeta Gomes, José Antônio Cattani Xavier, Jose Geraldo de Almeida Junior, José Roberto Baptistella, Leonardo Cangussú Mendes, Luis Antonio Tinello, Luis Claudio Nogueira Rigolon, Luiz Tadeu Beraldo Teixeira, Marcos Antônio Kokol, Marcos Sérgio Sartori, Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida, Perlúcio Bezerra da Silva, Renzo Rodrigues Sudario da Silva, Samuel Chagas Lee, Sebastião Ataíde Fonseca, Sylvain Brogle e Valdir Iannelli.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Vamilson José da Costa, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, Olavo Zago Chinaglia, Livio de Vivo, Marcelo Scaff Padilha, Valmir Fernandes, Ana Cláudia Teles Silva Bloisi, Frederico Feitosa da Rosa, Leonardo da Costa Carvalho Coelho, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Maria Gabriela Castanheira Bacha, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Arthur Villamil Martins, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Kevin Louis Mundie, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Júnior, Rander Augusto Andrade, Eduardo Almeida Fabbio, Ana Frazão, Angelo Gamba Prata de Carvalho, Letícia Jaqueline Costa, Rodolfo Otto Kokol, Andrea Giubbina Urbano, Michelle Ruiz Casemiro e outros.
Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da juntada da Certidão SEI 0980658 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.010420/2015-11, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56, nos termos da Nota Técnica nº 115/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0950426), acolhida pelo Despacho SG nº 1365/2021 (SEI 0957356).
Acolho a Nota Técnica nº 135/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0980669) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados no referido documento, decido:
a) pelo indeferimento do pedido de dispensa de depoimento formulado pelos representantes da Vector Sistemas de Medição Ltda. e Marcos Antonio Kokol.
b) pelo cancelamento da oitiva do Representado Perlúcio Bezerra da Silva, ficando as partes notificadas.
Coordenadora-Geral