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Estabelece prazos para cessação de práticas sujeitas a multa no Pix para isenção da penalidade.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 183, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 113, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Para fins de avaliação quanto ao enquadramento de conduta de participante do Pix na isenção da penalidade de multa, nos termos do disposto no art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, o prazos máximo para cessão da prática, de que trata o inciso II do referido artigo, é 15 de novembro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput independe de prévia notificação pelo Banco Central do Brasil ao participante em relação à conduta praticada.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 111, de 8 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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