Nº 1.645/2021
Processo: 08700.003654/2021-42
Requerentes: Atacadão S.A. e Grupo BIG Brasil S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Folgosi Bittar, Jéssica Gusman Gomes e Beatriz Helena Cotarelli Balzan.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 23/2021/CGAA2/SGA1/SG/CADE (0980839) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.003654/2021-42 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 23/2021/CGAA2/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Nº 1.647/2021
Ato de Concentração nº 08700.005053/2021-74
Requerentes: Empreendimentos Pague Menos S.A, Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A.
Advogados: José Inácio F. de Almeida Prado Filho, Marcio Dias Soares e Outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 22/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0982335) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Drogaria São Paulo S.A., representada por Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez e Otávio Cividanes nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011. Diogo Thomson de Andrade, Superintendente-Geral interino
Superintendente-Geral interino