O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
Considerando o quadro de comprometimento patrimonial e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 188054,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Govesa Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 02.798.858/0001-79, com sede em Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2, SSP-SP, e CPF 017.214.808-11.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 20 de setembro de 2021.
Roberto de Oliveira Campos Neto