Norma
18/11/2021
#225692

DESPACHOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Decisões sobre processos administrativos e atos de concentração envolvendo empresas de comunicação e energia.

Despacho SG Nº 1.673/2021

Processo nº 08700.006173/2020-16

Representante: Cade ex officio

Representada: Globo Comunicação e Participações ("Globo")

Advogados:Tércio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lucia Helena Martins de Jesus, Miguel Garzeri Freire e outros

Interessados: TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A. ("SBT"), TV Ômega LTDA. ("Rede TV!"), Africa DDB Brasil Publicidade LTDA ("Agência África"), Publicis Brasil Comunicação Ltda ("Publicis"), Talent Marcel Comunicação e Planejamento Ltda. ("Talent"), DPZ&T Comunicações Ltda. ("DPZ&T") e Leo Burnett Neo Comunicação Ltda. ("Leo Burnett"), Associação Brasileira de Agências de Publicidade ("ABAP"), Associação Brasileira de Anunciantes ("ABA").

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica Nº 21/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0984105) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos artigos 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529, de 2011 e 370 do CPC, decido pelo: (i) indeferimento das preliminares, por falta de amparo legal; (ii) deferimento do pedido de apresentação de prova documental solicitado pela Representada, até o fim da instrução deste Processo Administrativo, conforme o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 9.784, de 1999; (iii) indeferimento do pedido genérico de prova testemunhal requerido pela Representada.

Despacho SG Nº 1.680/2021- Ato de Concentração nº 08700.005918/2021-01. Requerentes: V2I Energia S.A. e Renova Energia S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini, Matheus Nasaret, Paula Salles e Maria Paula de Andrade. Decido pela aprovação sem restrições.

Despacho SG Nº 1.681/2021- Ato de Concentração nº 08700.005993/2021-63. Requerentes: BFE Participações Ltda. e Energia PCH - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Joyce Honda, Sérgio Varella Bruna e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituta

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