Subdelega competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, e convalida atos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, bem como no Processo Administrativo nº 35014.025654/2020-23, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência prevista no art. 3º da Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, para autorizar a:
I - celebração de novos contratos administrativos relativos a atividades de custeio:
a) com valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração; e
b) com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado os respectivos âmbitos de atuação:
1. ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos; e
2. aos Superintendentes-Regionais;
II - prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio com valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observados os respectivos âmbitos de atuação:
a) ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração;
b) ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos; e
c) aos Superintendentes-Regionais.
Art. 2º Subdelegar aos Superintendentes-Regionais, no seu respectivo âmbito de atuação, a competência para autorizar a celebração ou a prorrogação dos contratos em vigor de locação de imóvel, com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês e, cumulativamente, valor global contratual igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo do disposto na Portaria ME nº 179, de 22 de abril de 2019.
Art. 3º É vedada a subdelegação das competências de que tratam os arts. 1º e 2º.
Art. 4º Deverão ser observados os procedimentos constantes na Portaria Conjunta nº 8/PRES/DGPA/INSS, de 13 de dezembro de 2019, ou outra que venha a substituí-la, referentes à autorização de celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos de custeio em vigor.
Art. 5º Ficam convalidados os atos de autorização com vício exclusivo de competência na sua expedição, praticados na forma dos arts. 1º e 2º pelas autoridades subdelegadas, em seus respectivos âmbitos de atuação, desde 1º de setembro de 2021 até a data de publicação desta Portaria, observado o art. 32 da Portaria MTP nº 158, de 2021.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 335/PRES/INSS, de 10 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2020, Seção 1, pág. 33.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.