Norma
19/11/2021

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 321 de 18 de Novembro de 2021

Prorroga prazo para conversão de Recibo Provisório de Serviços em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para fatos geradores em novembro de 2021.

PORTARIA SF Nº 321, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conversão de Recibo Provisório de Serviços - RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para fatos geradores ocorridos do dia 03 de novembro de 2021 a 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a indisponibilidade do sistema referente ao Programa Nota Fiscal Paulistana;

Considerando que a sobredita indisponibilidade teve início no dia 13 de novembro de 2021;

Considerando o disposto nos arts. 88, 95, 97, § 5º e 173 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Os Recibos Provisórios de Serviços - RPS referentes a fatos geradores ocorridos do dia 03 de novembro de 2021 a 25 de novembro de 2021 deverão ser substituídos por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e até o dia 06 de dezembro de 2021.

§ 1º Nos casos em que o tomador de serviços for o responsável tributário, na forma da legislação vigente, aplica-se como termo final o dia 05 de dezembro de 2021.

§ 2º A não substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor, considerando-se as datas mencionadas acima como termo final para a substituição.

Art. 2º Aos RPS emitidos no período a que se refere o "caput" do artigo 1º serão atribuídos pela Administração Tributária municipal efeitos próprios de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, desde que devidamente substituídos no prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º e contenham todos os dados que permitam a sua substituição por NFS-e, conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 14 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo