Norma
22/11/2021
#164378

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.016, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza remanejamento de recursos para ressarcimento à Caixa pelas despesas na gestão de créditos de contribuições do FGTS.

Autorizar o remanejamento de recursos financeiros da remuneração da fiscalização SIT, para o exercício de 2021, para o ressarcimento à CAIXA, das despesas necessárias para a operacionalização das atividades da constituição e gestão dos créditos de contribuições devidas ao FGTS e das Contribuições Sociais na fase administrativa do débito.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando os critérios de remuneração do exercício da fiscalização do FGTS, nos termos da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014; e

Considerando a necessidade de remanejar recursos financeiros alocados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, para o ressarcimento das despesas que venham a ocorrer no ano de 2021, nos termos do Convênio ME/CAIXA nº 02/2020, relacionadas ao conjunto de serviços prestados pela Caixa Econômica Federal, resolve:

Art. 1º Autorizar o remanejamento de recursos alocados para a SIT em 2021, nos termos da Resolução CCFGTS nº 975, de 31 de agosto de 2020, e da Resolução CCFGTS nº 982, de 3 de novembro de 2020, para atender ao ressarcimento das despesas em razão dos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal, para a operacionalização das atividades da constituição e gestão dos créditos de contribuições devidas ao FGTS e das Contribuições Sociais na fase administrativa do débito.

Art. 2º Determinar que a SIT apresente, com apoio do Agente Operador, demonstrativo discriminando a utilização dos recursos alocados para a SIT em 2021 de que trata o art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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