Norma
22/11/2021
#159040

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.017, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o prazo para apresentação do cálculo atuarial do FGTS pelo Agente Operador.

Altera o prazo para o Agente Operador apresentar o cálculo atuarial do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

Considerando que a Resolução nº 746, de 14 de maio de 2014, deste Conselho, determina ao Agente Operador do FGTS que, às suas expensas, elabore o Cálculo Atuarial do FGTS, a cada três anos, por meio de contratação de empresa especializada; e

Considerando a solicitação do Agente Operador para que o cálculo atuarial possa ser concluído até o final de março de 2022, resolve:

Art. 1º O Agente Operador do FGTS poderá apresentar, até 31 de março de 2022, o Cálculo Atuarial do FGTS de que trata a Resolução nº 746, de 14 de maio de 2014.

Art. 2º Revogar a Resolução CCFGTS nº 979, de 3 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Presidente do Conselho

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