Dispõe sobre a autorização de cancelamento de recursos do Orçamento do FAT do exercício de 2021, da Ação 2553, Ação 2B12 e Ação 2C43, e de remanejamento entre Grupo de Natureza de Despesa da Ação 4815.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de recursos, no valor de R$294.138,00 (duzentos e noventa e quatro mil e cento e trinta e oito reais), provenientes da Ação 2553 - Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social R$14.887,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta e sete reais); Ação 2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva R$175.245,00(cento e setenta e cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais); e Ação 2C43 - Gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador R$104.006,00 (cento e quatro mil e seis reais), para aproveitamento nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Art. 2º Autorizar o remanejamento entre Grupo de Natureza de Despesas - GND 203 (Custeio) para o GND 204 (Investimento), da Ação 4815 - Funcionamento das Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil), para aproveitamento nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho