Norma
23/11/2021
#186752

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 923, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Revoga resoluções do CODEFAT relacionadas à gestão financeira do FAT que perderam eficácia ou validade.

Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT, sobre o tema Gestão Financeira do FAT, cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:

Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, seja por terem se exaurido no tempo ou por terem sido tacitamente revogadas por outras supervenientes, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:

I - nº 27, de 11 de março de 1992;

II - nº 74, de 16 de dezembro de 1994;

III - nº 158, de 17 de fevereiro de 1998;

IV - nº 164, de 29 de abril de 1998;

V - nº 401, de 31 de agosto de 2004;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Presidente do Conselho

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