Altera a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e do art. 16 da Resolução CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no §1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
VII - a identificação dos valores executados com saldos financeiros de exercícios anteriores." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 21 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Presidente do Conselho