Altera o anexo I da Resolução nº 910, de 22 de julho de 2021, que aprova o planejamento para o exercício de 2021 das ações de qualificação social e profissional a serem executadas pela União e pelas esferas de governo no âmbito do SINE, em observância ao art. 13, § 6º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o art. 6º, § 1º, o art. 12 da Resolução CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021, e o art. 13, § 6º, da Resolução CODEFAT nº 905, de 26 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo I da Resolução CODEFAT nº 910, de 22 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações.
"ANEXO I
Distribuição dos recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2021: " (NR)
Nome do ente da federação |
UF |
População (IBGE) |
Orçamento do ente em 2021 |
Orçamento per capita 2021 |
Recurso FAT 2021 (art. 13) |
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) |
% de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição) |
Valor de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição) |
% de redistribuição do remanescente (2ª redistribuição |
Valor de redistribuição do remanescente (2ª resdistribuição) |
Total a ser transferido |
Governo do Estado da Bahia |
BA |
14930634 |
R$ 1.650.810,00 |
R$ 0,11 |
R$ 403.149,64 |
R$ 403.149,64 |
26,38203806 |
R$ 834.383,88 |
30,30411771 |
R$ 344.032,04 |
R$ 1.581.565,56 |
Governo do Estado de Mato Grosso |
MT |
3526220 |
R$ 386.167,52 |
R$ 0,11 |
R$ 399.313,29 |
R$ 386.167,52 |
6,171446871 |
R$ 195.184,16 |
7,088923609 |
R$ 80.478,07 |
R$ 661.829,74 |
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul |
MS |
2809394 |
R$ 400.000,00 |
R$ 0,14 |
R$ 519.152,29 |
R$ 400.000,00 |
6,392507449 |
R$ 202.175,63 |
7,342848108 |
R$ 83.360,78 |
R$ 685.536,42 |
Governo do Estado de Minas Gerais |
MG |
21292666 |
R$ 2.001.000,00 |
R$ 0,09 |
R$ 342.660,84 |
R$ 342.660,84 |
31,97851852 |
R$ 1.011.383,59 |
36,73259766 |
R$ 417.012,32 |
R$ 1.771.056,76 |
Governo do Estado de Roraima |
RR |
631181 |
R$ 102.500,00 |
R$ 0,16 |
R$ 592.130,43 |
R$ 102.500,00 |
1,638080034 |
R$ 51.807,51 |
1,881604828 |
R$ 21.361,20 |
R$ 175.668,71 |
Governo do Estado do Ceará |
CE |
9187103 |
R$ 700.000,00 |
R$ 0,08 |
R$ 277.822,16 |
R$ 277.822,16 |
11,18688804 |
R$ 353.807,35 |
12,84998419 |
R$ 145.881,37 |
R$ 777.510,89 |
Município de Campina Grande |
PB |
411807 |
R$ 200.000,00 |
R$ 0,49 |
R$ 1.770.857,86 |
R$ 200.000,00 |
3,196253725 |
R$ 101.087,82 |
3,671424054 |
R$ 41.680,39 |
R$ 342.768,21 |
Município de Mauá |
SP |
477552 |
R$ 7.000,00 |
R$ 0,01 |
R$ 53.447,18 |
R$ 7.000,00 |
0,11186888 |
R$ 3.538,07 |
0,128499842 |
R$ 1.458,81 |
R$ 11.996,89 |
Nome do ente da federação
UF
População (IBGE)
Orçamento do ente em 2021
Orçamento per capita 2021
Recurso FAT 2021 (art. 13)
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º)
% de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)
Valor de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)
% de redistribuição do remanescente (2ª redistribuição
Valor de redistribuição do remanescente (2ª resdistribuição)
Total a ser transferido
Governo do Estado da Bahia
BA
14930634
R$ 1.650.810,00
R$ 0,11
R$ 403.149,64
R$ 403.149,64
26,38203806
R$ 834.383,88
30,30411771
R$ 344.032,04
R$ 1.581.565,56
Governo do Estado de Mato Grosso
MT
3526220
R$ 386.167,52
R$ 0,11
R$ 399.313,29
R$ 386.167,52
6,171446871
R$ 195.184,16
7,088923609
R$ 80.478,07
R$ 661.829,74
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
MS
2809394
R$ 400.000,00
R$ 0,14
R$ 519.152,29
R$ 400.000,00
6,392507449
R$ 202.175,63
7,342848108
R$ 83.360,78
R$ 685.536,42
Governo do Estado de Minas Gerais
MG
21292666
R$ 2.001.000,00
R$ 0,09
R$ 342.660,84
R$ 342.660,84
31,97851852
R$ 1.011.383,59
36,73259766
R$ 417.012,32
R$ 1.771.056,76
Governo do Estado de Roraima
RR
631181
R$ 102.500,00
R$ 0,16
R$ 592.130,43
R$ 102.500,00
1,638080034
R$ 51.807,51
1,881604828
R$ 21.361,20
R$ 175.668,71
Governo do Estado do Ceará
CE
9187103
R$ 700.000,00
R$ 0,08
R$ 277.822,16
R$ 277.822,16
11,18688804
R$ 353.807,35
12,84998419
R$ 145.881,37
R$ 777.510,89
Município de Campina Grande
PB
411807
R$ 200.000,00
R$ 0,49
R$ 1.770.857,86
R$ 200.000,00
3,196253725
R$ 101.087,82
3,671424054
R$ 41.680,39
R$ 342.768,21
Município de Mauá
SP
477552
R$ 7.000,00
R$ 0,01
R$ 53.447,18
R$ 7.000,00
0,11186888
R$ 3.538,07
0,128499842
R$ 1.458,81
R$ 11.996,89
Nome do ente da federação
UF
População (IBGE)
Orçamento do ente em 2021
Orçamento per capita 2021
Recurso FAT 2021 (art. 13)
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º)
% de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)
Valor de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)
% de redistribuição do remanescente (2ª redistribuição
Valor de redistribuição do remanescente (2ª resdistribuição)
Total a ser transferido
Nome do ente da federação
Nome do ente da federação
UF
UF
População (IBGE)
População (IBGE)
Orçamento do ente em 2021
Orçamento do ente em 2021
Orçamento per capita 2021
Orçamento per capita 2021
Recurso FAT 2021 (art. 13)
Recurso FAT 2021 (art. 13)
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º)
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º)
% de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)
% de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)
Valor de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)
Valor de redistribuição do remanescente (1ª redistribuição)
% de redistribuição do remanescente (2ª redistribuição
% de redistribuição do remanescente (2ª redistribuição
Valor de redistribuição do remanescente (2ª resdistribuição)
Valor de redistribuição do remanescente (2ª resdistribuição)
Total a ser transferido
Total a ser transferido
Governo do Estado da Bahia
BA
14930634
R$ 1.650.810,00
R$ 0,11
R$ 403.149,64
R$ 403.149,64
26,38203806
R$ 834.383,88
30,30411771
R$ 344.032,04
R$ 1.581.565,56
Governo do Estado da Bahia
Governo do Estado da Bahia
BA
BA
14930634
14930634
R$ 1.650.810,00
R$ 1.650.810,00
R$ 0,11
R$ 0,11
R$ 403.149,64
R$ 403.149,64
R$ 403.149,64
R$ 403.149,64
26,38203806
26,38203806
R$ 834.383,88
R$ 834.383,88
30,30411771
30,30411771
R$ 344.032,04
R$ 344.032,04
R$ 1.581.565,56
R$ 1.581.565,56
Governo do Estado de Mato Grosso
MT
3526220
R$ 386.167,52
R$ 0,11
R$ 399.313,29
R$ 386.167,52
6,171446871
R$ 195.184,16
7,088923609
R$ 80.478,07
R$ 661.829,74
Governo do Estado de Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
MT
MT
3526220
3526220
R$ 386.167,52
R$ 386.167,52
R$ 0,11
R$ 0,11
R$ 399.313,29
R$ 399.313,29
R$ 386.167,52
R$ 386.167,52
6,171446871
6,171446871
R$ 195.184,16
R$ 195.184,16
7,088923609
7,088923609
R$ 80.478,07
R$ 80.478,07
R$ 661.829,74
R$ 661.829,74
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
MS
2809394
R$ 400.000,00
R$ 0,14
R$ 519.152,29
R$ 400.000,00
6,392507449
R$ 202.175,63
7,342848108
R$ 83.360,78
R$ 685.536,42
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
MS
MS
2809394
2809394
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
R$ 0,14
R$ 0,14
R$ 519.152,29
R$ 519.152,29
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
6,392507449
6,392507449
R$ 202.175,63
R$ 202.175,63
7,342848108
7,342848108
R$ 83.360,78
R$ 83.360,78
R$ 685.536,42
R$ 685.536,42
Governo do Estado de Minas Gerais
MG
21292666
R$ 2.001.000,00
R$ 0,09
R$ 342.660,84
R$ 342.660,84
31,97851852
R$ 1.011.383,59
36,73259766
R$ 417.012,32
R$ 1.771.056,76
Governo do Estado de Minas Gerais
Governo do Estado de Minas Gerais
MG
MG
21292666
21292666
R$ 2.001.000,00
R$ 2.001.000,00
R$ 0,09
R$ 0,09
R$ 342.660,84
R$ 342.660,84
R$ 342.660,84
R$ 342.660,84
31,97851852
31,97851852
R$ 1.011.383,59
R$ 1.011.383,59
36,73259766
36,73259766
R$ 417.012,32
R$ 417.012,32
R$ 1.771.056,76
R$ 1.771.056,76
Governo do Estado de Roraima
RR
631181
R$ 102.500,00
R$ 0,16
R$ 592.130,43
R$ 102.500,00
1,638080034
R$ 51.807,51
1,881604828
R$ 21.361,20
R$ 175.668,71
Governo do Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima
RR
RR
631181
631181
R$ 102.500,00
R$ 102.500,00
R$ 0,16
R$ 0,16
R$ 592.130,43
R$ 592.130,43
R$ 102.500,00
R$ 102.500,00
1,638080034
1,638080034
R$ 51.807,51
R$ 51.807,51
1,881604828
1,881604828
R$ 21.361,20
R$ 21.361,20
R$ 175.668,71
R$ 175.668,71
Governo do Estado do Ceará
CE
9187103
R$ 700.000,00
R$ 0,08
R$ 277.822,16
R$ 277.822,16
11,18688804
R$ 353.807,35
12,84998419
R$ 145.881,37
R$ 777.510,89
Governo do Estado do Ceará
Governo do Estado do Ceará
CE
CE
9187103
9187103
R$ 700.000,00
R$ 700.000,00
R$ 0,08
R$ 0,08
R$ 277.822,16
R$ 277.822,16
R$ 277.822,16
R$ 277.822,16
11,18688804
11,18688804
R$ 353.807,35
R$ 353.807,35
12,84998419
12,84998419
R$ 145.881,37
R$ 145.881,37
R$ 777.510,89
R$ 777.510,89
Município de Campina Grande
PB
411807
R$ 200.000,00
R$ 0,49
R$ 1.770.857,86
R$ 200.000,00
3,196253725
R$ 101.087,82
3,671424054
R$ 41.680,39
R$ 342.768,21
Município de Campina Grande
Município de Campina Grande
PB
PB
411807
411807
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 0,49
R$ 0,49
R$ 1.770.857,86
R$ 1.770.857,86
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
3,196253725
3,196253725
R$ 101.087,82
R$ 101.087,82
3,671424054
3,671424054
R$ 41.680,39
R$ 41.680,39
R$ 342.768,21
R$ 342.768,21
Município de Mauá
SP
477552
R$ 7.000,00
R$ 0,01
R$ 53.447,18
R$ 7.000,00
0,11186888
R$ 3.538,07
0,128499842
R$ 1.458,81
R$ 11.996,89
Município de Mauá
Município de Mauá
SP
SP
477552
477552
R$ 7.000,00
R$ 7.000,00
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 53.447,18
R$ 53.447,18
R$ 7.000,00
R$ 7.000,00
0,11186888
0,11186888
R$ 3.538,07
R$ 3.538,07
0,128499842
0,128499842
R$ 1.458,81
R$ 1.458,81
R$ 11.996,89
R$ 11.996,89
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Presidente do Conselho