O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso X do art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 47648.000720/2021-66, resolve:
Art. 1º Delegar ao Coordenador de Orçamento e Finanças, competência para solicitar à entidade financeira/agência bancária cadastramentos de usuários, autorizações, concessões de senhas de acesso, liberações de acessos, transações e consultas ao AUTO-ATENDIMENTO SETOR PÚBLICO do Banco do Brasil.
Art. 2º Autorizar ordens de pagamentos, câmbio de exportação e importação de mercadorias e serviços, assinar ordens bancárias e demais transações efetuadas por meio do AUTO-ATENDIMENTO SETOR PÚBLICO do Banco do Brasil.
Art. 3º Atuar como USUÁRIO MASTER (ADMINISTRADOR DE SEGURANÇA) do AUTO-ATENDIMENTO SETOR PÚBLICO do Banco do Brasil.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.