Norma
30/11/2021
#227713

Despacho Nº 1.750, de 29 de novembro de 2021

Aprova sem restrições ato de concentração envolvendo Veolia Environment S.A. e Suez S.A.

Ato de concentração nº 08700.002455/2021-17

Requerentes: Veolia Environment S.A. e Suez S.A.

Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Amanda Barelli, Julia Krein, José Carlos Berardo e outros

Terceiro Interessado: Suzano S.A.

Advogados: Vinicius Marques Carvalho, Anna Binotto Massaro e outros

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 11/2021/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 0989659) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral Interino

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