Norma
18/11/2021
#203497

PORTARIA SUSEP/DIR1 n.º 60

Cancela o cadastro da resseguradora Insurance Company of Gaz Industry Sogaz autorizada a operar no Brasil.

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Perguntas e respostas

Quando a INSURANCE COMPANY OF GAZ INDUSTRY SOGAZ foi autorizada a operar como ressegurador eventual no Brasil?
A INSURANCE COMPANY OF GAZ INDUSTRY SOGAZ foi autorizada a operar como ressegurador eventual no Brasil pela Portaria SUSEP/DIRAT n.º 70, de 1º de outubro de 2014.
Qual é a competência do Diretor da Diretoria Técnica 1 da SUSEP para emitir a Portaria SUSEP/DIR1 Nº 60?
A competência do Diretor da Diretoria Técnica 1 da SUSEP para emitir a Portaria SUSEP/DIR1 Nº 60 está estabelecida no art. 19, inciso XVIII, do Anexo I, da Resolução CNSP n.º 374, de 28 de agosto de 2019.
Qual é a base legal para o cancelamento do cadastro da INSURANCE COMPANY OF GAZ INDUSTRY SOGAZ?
A base legal para o cancelamento do cadastro da INSURANCE COMPANY OF GAZ INDUSTRY SOGAZ inclui o art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, e o art. 40, inciso II, alínea 'e' c/c o art. 40, §8º, do Anexo I da Resolução CNSP n.º 330, de 09 de dezembro de 2015.
O que é a Portaria SUSEP/DIR1 Nº 60, de 18 de novembro de 2021?
A Portaria SUSEP/DIR1 Nº 60, de 18 de novembro de 2021, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que cancela o cadastro da INSURANCE COMPANY OF GAZ INDUSTRY SOGAZ como ressegurador eventual no Brasil.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIR1 Nº 60?
A autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIR1 Nº 60 pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1190314 e o código CRC 0DB8E0B4.
Quando a Portaria SUSEP/DIR1 Nº 60 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DIR1 Nº 60 entrou em vigor na data de sua publicação.

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