Norma
09/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 196

Estabelece limites máximos para transações via Pix e regras para gestão desses limites pelos usuários.

A Instrução Normativa BCB nº 196, de 9 de dezembro de 2021, estabelece os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem definir limites máximos para a iniciação de um Pix com finalidade de compra ou transferência, conforme o art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Os limites devem ser estabelecidos por transação e por período, podendo ser diferenciados entre o período diurno (6h às 20h) e noturno (20h às 6h). A pedido do usuário final, o período noturno pode ser ajustado para 22h às 6h. As instituições não podem definir valores inferiores aos parâmetros indicados na tabela do Anexo I.

Os participantes devem disponibilizar uma funcionalidade para gestão de limites, incluindo solicitação de aumento ou redução dos limites, definição do início do período noturno e cadastramento de contas para limites específicos. Esta funcionalidade deve estar disponível no aplicativo principal para pessoas naturais e no canal digital para pessoas jurídicas.

Os limites máximos de valor podem ser estabelecidos acima dos limites padrão, dependendo de fatores como cadastramento prévio da conta do recebedor, se o Pix é agendado, se é um Pix Cobrança para pagamento com vencimento, o canal de atendimento utilizado, a titularidade da conta do recebedor, o período da transação, a forma de autenticação do usuário pagador, entre outros critérios definidos pelo participante.

Para o Pix com finalidade de saque e de troco, os limites por transação e por período não podem ser superiores a R$500,00 no período diurno e R$100,00 no período noturno. Solicitações de aumento ou redução desses limites devem ser acatadas conforme os prazos estabelecidos.

A Instrução Normativa BCB nº 196 revoga as Instruções Normativas BCB nº 160, de 1º de outubro de 2021, e nº 185, de 19 de novembro de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, consulte o documento completo aqui.