Norma
13/12/2021
#172125

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera regras sobre procuração para advogados em casos de requerentes analfabetos ou com deficiência que impeça assinatura.

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000550/2021-91, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 204, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Afastar, no âmbito do INSS, a exigência de procuração por instrumento público conferida a advogados, em regular situação perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeça de assinar.

"Art. 2º Os mandatos conferidos por interessados/requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação, poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado por terceiro em nome da pessoa interessada, a rogo, na presença de duas testemunhas que assinarão conjuntamente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.