DESPACHO SG Nº 1840/2021
Ato de concentração nº 08700.003993/2021-29
Requerentes: Dexco S.A. e Atacado Brasileiro da Construção S.A.
Advogados(as): José Carlos da Matta Berardo, Leonardo Canabrava e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 13/2021/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 0996294) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Interino