Despacho SG Nº 1869/2021
Ato de concentração nº 08700.004541/2021-64.
Requerentes: Hypera S.A. e Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.
Advogados: Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Matheus Augusto Gomes Barreto, Daniel Andreoli e Otávio Cividanes.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 24 (SEI 0999035) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.004541/2021-64 complexo, e facultar às Requerentes a apresentação de eficiências no prazo de 30 dias. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-Geral Substituta