Esta resolução aprova o Manual de Penalidades do Pix, que disciplina as condições e os procedimentos para a aplicação de sanções às instituições participantes do arranjo de pagamentos por descumprimento de suas regras. É importante notar que esta norma será revogada pela Resolução BCB nº 507, a partir de 26 de setembro de 2025.
As penalidades aplicáveis, de forma isolada ou cumulativa, são: multa, suspensão e exclusão.
Cálculo e Valores das Multas
A multa é calculada a partir de um valor-base, que é multiplicado por fatores de ponderação e ajustado por agravantes ou atenuantes. Os valores-base são definidos em três níveis, conforme a gravidade da infração:
I - Valor-base de R$ 50.000,00: Aplicável a infrações como:
- Uso indevido da marca Pix;
- Descumprimento de regras de iniciação de transações, limites de valor, cobrança de tarifas ou experiência do usuário;
- Falhas na oferta obrigatória de produtos e APIs do Pix;
- Não observância de acordos de nível de serviço (Manual de Tempos do Pix);
- Descumprimento recorrente das regras de bloqueio cautelar e do Mecanismo Especial de Devolução;
- Falhas na atuação como participante responsável ou liquidante especial.
II - Valor-base de R$ 100.000,00: Aplicável a infrações de maior gravidade, como:
- Ofertar modalidades do Pix não previstas no regulamento;
- Utilizar o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para finalidades não permitidas;
- Falhas em requisitos de segurança que resultem no comprometimento de transações ou na exposição de dados confidenciais de usuários;
- Falha no gerenciamento do risco de liquidez que resulte em falta de recursos em pelo menos 3 ocasiões no ano.
III - Valor-base de R$ 1.000.000,00: Reservado para as infrações mais críticas, tais como:
- Deixar de informar ao Banco Central fatos que comprometam gravemente a imagem ou a segurança do Pix;
- Falhas em requisitos de segurança que resultem no comprometimento de componentes da infraestrutura do Pix ou na subtração de recursos de contas de usuários;
- Deixar de rejeitar, de forma recorrente, transações envolvendo usuários sancionados por resoluções do Conselho de Segurança da ONU;
- Não implementar medidas eficazes para mitigar o aumento de fraudes ou infrações de PLD/FT.
Fatores de Ponderação, Agravantes e Atenuantes
O valor-base da multa é multiplicado pela soma de fatores de ponderação definidos no Anexo II, que consideram: o tipo de instituição, o percentual de transações Pix da instituição no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e, em casos de incidentes de segurança, o percentual de chaves Pix comprometidas.
A penalidade pode ser aumentada em 20% para cada agravante (limitado a 50% do valor), como causar lesão à imagem do Pix, agir com fraude ou não mitigar tempestivamente incidentes de segurança. A multa pode ser reduzida em 20% pela reparação dos danos ou em 30% caso a irregularidade seja sanada antes da detecção pelo Banco Central.
Suspensão e Exclusão
A suspensão, com duração de 30 a 60 dias, pode ser aplicada em casos de inadimplência de multa (entre 15 e 30 dias de atraso) ou por infrações que acarretem grave risco ao funcionamento do Pix.
A exclusão do Pix pode ocorrer se a instituição não corrigir a irregularidade que levou à suspensão, por inadimplência de multa por mais de 30 dias, ou por descumprimento que cause grave prejuízo ao arranjo ou aos usuários. A instituição excluída só pode solicitar nova adesão após 60 dias.
Rito Processual
O processo garante o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 10 dias para apresentação de defesa após a instauração e 10 dias para recurso em caso de aplicação de penalidade.