Norma
23/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 213

Divulga a versão 2.6.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, parte do Regulamento do Pix.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: NORMA REVOGADA!

Esta instrução foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 302/2022, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Seu conteúdo original era a publicação da versão 2.6.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que trazia atualizações pontuais:

📄 Ajustes de terminologia para os produtos Pix Saque e Pix Troco.

🏦 Inclusão dos correspondentes bancários como agentes de saque, identificados pela modalidade AGTOT (Agente Outorgado).

Atenção: Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 302, de 9 de setembro de 2022. A revogação ocorreu em 1º de outubro de 2022, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023. As informações a seguir possuem apenas caráter histórico.

O objetivo desta norma era publicar a versão 2.6.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix. Este manual é um documento técnico fundamental do ecossistema Pix, detalhando as especificações para a iniciação de transações, incluindo a geração de QR Codes e a estruturação de payloads.

As principais atualizações trazidas por esta versão do manual foram:

Terminologia do Pix Saque e Pix Troco. Foram realizadas adequações nos termos relacionados a estes produtos, visando maior clareza e padronização técnica nos documentos e sistemas.

Novos Agentes de Saque. Foi formalizada a inclusão dos correspondentes bancários como um tipo de agente de saque. Para identificar essa categoria de agente nas transações, foi definida a modalidade AGTOT (Agente Outorgado).

Embora revogada, a norma reflete o processo de evolução contínua dos padrões técnicos do Pix, que são periodicamente atualizados pelo Banco Central para incluir novas funcionalidades e aprimorar as existentes.