Norma
30/08/2022

Instrução Normativa BCB N° 300

Divulga a versão 2.6.3 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, parte do Regulamento do Pix.

A Instrução Normativa BCB nº 300, de 30 de agosto de 2022, divulga a versão 2.6.3 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O manual está disponível no site do Banco Central do Brasil, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2022.

Principais alterações na versão 2.6.3 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix:

  • Seção 1.5: Alteração na denominação do campo "pss" para "fss" no QR Code estático, com semântica equivalente.

  • Seções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviço de Saque.

  • Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da data de obrigatoriedade da geração do código <EndToEndId> pelo iniciador e inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagador.

  • Anexo III, Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrança.

  • Anexo III, Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de vencimento, conforme especificação da API Pix.

A presente Instrução Normativa está dispensada da prévia produção de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme definido no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021.