Revogada Norma
23/12/2021
#83454

Instrução Normativa BCB N° 215

Divulga a versão 6.2 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 215, DE 23 de dezembro de 2021

Documento normativo revogado, a partir de 1º/10/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 302, de 9/9/2022, produzindo efeitos a partir de 1º/2/2023.

Divulga a versão 6.2 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, que compõe o Regulamento do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.2 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
                          Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto


 

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 215, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário Versão 6.2

Histórico de revisão

Data

Versão

Descrição das alterações

8/2020

1.0

•Índice:

 -Correção do título do Capítulo 11 de "Recebimento através de QR Code dinâmico" para "Pagamento através de QR Code dinâmico".

• Capítulo 2:

-Inserção da obrigação 9.

• Capítulos 3 (item 13), 4 (item 9), 6 (item 13) e 11 (item 14):

-Exclusão da obrigação de mencionar o canal de atendimento no comprovante de pagamento.

• Capítulo 13:

-Substituição de referências a "link" por "código", com correspondente alteração nas ilustrações.

• Pequenos ajustes de forma ao longo do texto.

10/2020

2.0

• Inclusão do Capítulo 13:

-"Pix Copia e Cola" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes.

• Capítulos 3 e 4 (item 3):

-Inclusão de informação referente ao campo livre

-Formação da pacs.008.

• Capítulo 3 (item 13):

-Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.

• Capítulo 4 (item 09):

-Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.

• Capítulo 6 (item 13):

-Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.

• Capítulo 7 (item 4 e 6):

-Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.

• Capítulo 11 (item 14):

-Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.

• Novo Capítulo 13: -Pix Copia e Cola: Disponibilização de opção ao usuário pagador, na interface de mobile banking, de colar atalho.

• Capítulo 14:

-Pix em Internet Banking: Alteração do título do capítulo e numeração.

11/2020

2.1

• Índice:

-Correção do título do capítulo de “Recebimento” por “Pagamento” através de QR Code Dinâmico;

-Inserção do Anexo I - Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais.

• Obrigações Gerais (Página 6, item 01):

-Alteração da redação do item para “O ambiente Pix deve estar acessível, a qualquer tempo, no aplicativo principal de cada participante. Seu acesso deve estar na tela de login ou na tela imediatamente após o login, com não menos destaque que qualquer outra funcionalidade de pagamento ou de transferência”.

• Capítulo 5 (item 02):

-Exclusão na tela de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Descrição”.

• Capítulo 5 (item 03):

-Inclusão de informação referente ao campo “Identificador”;

-Inclusão de informação referente ao campo “Descrição”; Exclusão nas telas de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Descrição”.

• Capítulo 05 (página 21):

-Alteração da expressão “copiar link” para “copiar código”.

• Capítulo 13 (página 52, 53, 54 e 55):

-Alteração da palavra “atalho” pela palavra “código”.

• Capítulo 13 (página 54):

-Alteração da expressão “copiar link” para “copiar código”.

• Capítulo 14 (página 56, 58 e 59):

-Alteração da palavra “atalho” pela palavra “código”.

• Capítulo 14 (página 58):

-Alteração da expressão “copie o link” para “copie o código”.

• Anexo I: Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais.

• Histórico de Revisão: Inserção de tabela com histórico de versões e revisões do conteúdo.

12/2020

3.0

• Índice:

-Inclusão do capítulo 10 – “Meus Limites Pix” e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes;

-Alteração do título do Capítulo 11 para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico.

• Obrigações Gerais:

-Página 7: item 09 – alteração do texto; Exclusão do termo “Campo livre” presente na figura ilustrativa; Alteração da quantidade de caracteres do campo Descrição (0 a 140 caracteres);

-Criação dos itens 10, 11 e 12, obrigatórios;

• Capítulos 2, 6, 10, 11 e 13 (tela inicial do ambiente Pix)

-Inclusão do ícone “Meus Limites Pix”.

• Capítulo 02: (item 07):

-Inclusão da nomenclatura obrigatória “Meus Limites Pix”;

• Capítulo 03:

-Páginas 10, 11 e 12 - Exclusão do “Campo livre” presente nas figuras ilustrativas. Alteração dos termos “campo livre” para os termos “campo Descrição”.

-Página 10 – alteração do texto do item 03;

-Página 12 - alteração do texto do item 06; exclusão do campo “Instituição”;

-Página 14 – novo item 12 com nova redação; inclusão do item 14 recomendado, referente às Chaves Aleatórias.

• Capítulo 04:

-Página 16 - itens 01 e 03: alteração dos termos “campo livre” para os termos “campo Descrição”;

-Página 18 - alteração do texto do item 07; exclusão do texto do item 08, original. Renumeração do item 09 para 08, acompanhado de novo texto;

• Capítulo 05:

-Página 20 - inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Identificador” (0 a 25 caracteres);

-Páginas 20, 21 e 22 - exclusão do campo “Descrição”;

-Página 20 - Inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Identificador” (0 a 25 caracteres);

-Página 22 - item 07 torna-se obrigatório. Inserção de item 08, recomendado; Ajuste da figura, com a alteração do termo “Copiar Código” para “Copiar Código QR”; exclusão do campo “Descrição”. Alteração do texto do item 03.

• Capítulo 06:

-Páginas 24, 25 e 27 - exclusão do campo “Descrição”;

-Página 24 – ajuste do texto do item 01;

-Página 25 - alteração da palavra “Instituição” por “PSP” nas duas figuras da página;

-Página 28 – exclusão do item 12 original e remuneração do item 13 (anterior) para item 12.

• Capítulo 08:

-Página 32 - alteração do texto de “Campo Livre” para “Descrição”;

-Página 33 – criação de novo item 06;

-Página 33: alteração do texto do agora item 07.

• Exclusão do capítulo 10 – Geração de QR Code Dinâmico.

• Novo Capítulo 10:

-Meus Limites - Funcionalidade que permite aos usuários do Pix consultar, reduzir, bem como solicitar aumento do valor dos limites transacionais disponibilizados.

• Capítulo 11:

-Página 46 - Alteração do título e do conteúdo para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico - Trata-se de pagamento iniciado pelo usuário pagador por meio da leitura de QR Code dinâmico;

-Páginas 47, 48, 49, 50 e 51 – alteração de itens e telas de forma a representar a experiência de pagamentos de QR Code dinâmico imediato e com vencimento.

• Pequenos ajustes de forma.

01/2021

3.1

-Páginas 8,10,14,16,18 e 33: inclusão de obrigação referente ao campo “Descrição” - “O campo “Descrição” deve ser sanitizado de modo a neutralizar tags HTML inseguras.”

-Ajustes nas referências das páginas dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. -Ajuste no texto do histórico de revisão referente à versão 3.0 de 24.12.2020.

-Pequenos ajustes de forma.

03/2021

4.0

• Índice:

-Inclusão do capítulo 14 - “Integração com Lista de Contatos” e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes.

• Introdução:

-Página 04 - nova redação no segundo parágrafo da Introdução com o objetivo de informar que deve ser respeitado o Manual de Uso da Marca Pix no que se refere às aplicações de marca Pix.

• Capítulo 2:

-Página 06 - alterações no texto do item 01.

-Página 08 - alterações no texto dos itens 10 e 11.

• Capítulo 4:

-Página 18 - alteração nas telas exemplificativas.

• Capítulo 5:

-Página 22 - alteração nas telas exemplificativas.

• Capítulo 6:

-Páginas 24, 25, 26, 27 e 28 - alteração nas telas exemplificativas.

-Página 28 - inclusão de novo item de número 13 – “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção desalvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QRCodeEstático quando o TxId estiver preenchido.”

• Capítulo 7:

-Página 30 - alteração na tela exemplificativa.

• Capítulo 8:

-Página 32 - alterações no texto do item 02.

-Página 32 - alterações nas telas exemplificativas.

Capítulo 9:

-Página 37 - alterações no texto do item 02.

• Capítulo 11:

-Página 47 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.

-Página 47 - alterações no texto dos itens 02 e 03.

-Página 49 – renumeração dos itens presentes no capítulo em conjunto com a exclusão do item 08 presente na versão 3.1.

-Páginas 49 e 50 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.

-Página 51 – inclusão de novo item de número 14 – “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção desalvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR CodeDinâmico.”

-Página 51 - alteração nas telas exemplificativas.

• Capítulo 12:

-Páginas 53 - alteração nas telas exemplificativas

• Capítulo 13:

-Página 57 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.

• Novo Capítulo 14: Integração com Lista de Contatos - Funcionalidade que permite ao usuário identificar facilmente as pessoas na lista de contatos do seu smartphone que possuem chaves Pix.

• Anexo 1:

-Página 66: alteração no texto presente no item 1 (Pix com Chave Pix). -Página 69: alteração no texto presente no item 2 (Devolução).

• Pequenos ajustes de forma.

03/2021

4.1

• Capítulo 11:

-Página 47: alteração no texto do item 01 - O valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado utilizando o campo “Modalidade de alteração de valor”, conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável).

-Página 47: alteração no texto do item 02 - Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode editar os dados do QR Code, à exceção do valor (caso permitido pelo usuário recebedor) e do campo de solicitação de informações ao pagador (se houver)

• Pequenos ajustes de forma.

04/2021

 

 

 

 

 

 

4.2

• Capítulo 2:

-Página 8 – Inserção do novo item 10 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado para o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP para o tratamento de reclamação envolvendo o Pix;

-Página 8 - Inserção do novo item 11 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado à página do Banco Central do Brasil na Internet para registro da reclamação (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao); -Página 8 – Inserção do novo item 12 referente à recomendação ao participante em deixar claro para o usuário que, antes de fazer uma reclamação no Banco Central do Brasil, tente resolver o problema junto ao próprio PSP;

-Página 8 – Inclusão de figuras representativas de tela de celular em que constam a inserção de ícone que, ao ser acionado, direciona o usuário para registro de reclamação;

-Página 9 – Item 13 (item 10 na versão 4.1) – inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente;

-Página 9 – Item 14 (item 11 na versão 4.1) – inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente.

• Capítulo 11:

-Página 52 – item 15 – obrigatório – inserção de obrigação de que quando o usuário pagador agendar o pagamento do QR Dinâmico com vencimento, o PSP deve disponibilizar a ele o comprovante de agendamento bem como consulta às transações agendadas;

-Página 52 – item 16 – obrigatório – inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada;

-Página 52 – item 17 – obrigatório – inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação.

• Capítulo 12:

-Página 54 – Item 02 – recomendado – recomendação ao PSP para que encaminhe notificação um dia antes da data do débito do Pix Agendado informando ao usuário quanto à necessidade de existência de saldo em conta;

-Página 54 – item 05 – obrigatório – inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação;

-Página 54 – item 06 – obrigatório – inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada.

• Anexo I:

-Página 67 – Anexo I – Inserção dos itens 05 e 06, referentes aos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais;

• Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.

05/2021

4.3

• Capítulo 02:

-Página 08 – consolidação dos itens 11 e 12 em um novo item 11 obrigatório, o qual dispõe que “Deve ser disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa registrar reclamação no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao) caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP.

-Página 08 – Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do encaminhamento para registro de uma reclamação.

• Capítulo 12:

-Página 54 – Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do agendamento de um Pix.

-Página 54 – inserção de novo item 02: “Pode ser disponibilizado ao usuário pagador a opção de agendamento de pagamentos recorrentes”.

• Anexo I:

-Página 67 – Alteração do Anexo I (item 06) em função das alterações promovidas no capítulo 02 - Obrigações e Recomendações Gerais

• Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.

07/2021

4.4

• Capítulo 2:

-Página 09 – item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com chave ou inserção manual de dados e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.”

-Página 09 – item 13: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.”

• Capítulo 3:

-Página 16 – item 11: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.”

• Capítulo 4:

-Página 21 – item 07: inserção de informação referente ao horário de notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.”

• Capítulo 11:

-Página 54 – item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.”

• Pequenos ajustes de forma.

08/2021

5.0

• Índice:

- Inclusão do capítulo 15 – “Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;

- Inclusão do capítulo 17 – “Acessibilidade no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;

- Inclusão do Anexo II – “Prazos de implementação vigentes relativos às funcionalidades obrigatórias dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.”;

• Capítulo 1:

- Página 04: novo parágrafo quarto destinado aos prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSIs) e novo parágrafo quinto referente ao tratamento não discriminatório aos usuários no que se refere à acessibilidade;

• Capítulo 2:

- Página 07 – item 07: correção das indicações nas telas exemplificativas;

- Página 10 – item 14: nova redação (inserção de PSI como participante);

• Capítulo 3:

- Página 16 – item 12: exclusão da indicação do item na tela exemplificativa;

• Capítulo 7:

-Página 32 - item 05: novo item recomendado(transações iniciadas pelo PSI);

• Capítulo 9:

- Página 40 - item 05: exclusão das indicações do item na tela exemplificativa;

• Capítulo 12:

- Página 55 – item01: novo item obrigatório (opção de agendamento);

- Página 55 – item03: nova redação para o item (consulta a agendamentos);

- Página 55 – itens 02, 04 e 05: renumeração de itens obrigatórios;

- Página 55 – itens 06 e 07: renumeração dos itens recomendados;

• Inclusão do Capítulo 15

- Páginas 62 a 65 – “Serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes;

• Inclusão do capítulo 17

- Páginas 71 e 72 - “Acessibilidade no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;

• Anexo I:

- Página 77 – novo item obrigatório (Pix Agendado);

• Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e

• Pequenos ajustes de forma.

09/2021

6.0

• Índice

- Inclusão do novo capítulo 14 - “Pix Saque e Pix Troco” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;

- Reposicionamento do capítulo “Integração com Lista de Contatos”, que agora passa a se situar após o capítulo 15 - “Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix”;

• Capítulo 02

- Página 07 - item 07: inclusão das nomenclaturas “Pix Saque” e “Pix Troco”;

- Página 08 - item 11: exclusão da URL e do link da página do Banco Central na tela exemplificativa, e reposicionamento da mensagem informativa sobre o registro de reclamações no site do Banco Central, após o atalho para o canal de atendimento do participante;

• Capítulo 03

- Página 12 - item 02: inclusão do código DDI +55 como padrão para a chave de número de telefone celular;

• Capítulo 07 - Extrato

- Página 32 - item 01: inclusão dos saques no rol de transações Pix;

• Capítulo 13

- Página 57 - item 02: inclusão de saques de recursos em espécie como opção de rápido e fácil acesso ao usuário no aplicativo de mobile banking do PSP;

• Inclusão do novo Capítulo 14

- Páginas 60 a 67: ajuste da numeração dos capítulos e páginas subsequentes;

- Ajuste da numeração dos capítulos e páginas subsequentes;

- Página 85: alteração no texto do item 01 (capítulo Extrato), incluindo os saques entre as transações Pix;

• Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e

• Pequenos ajustes de forma.

10/2021

6.1

• Índice

- Renumeração das páginas a partir do Capítulo 10 - Meus Limites, em função de alterações e inserção de novos conteúdos.

• Capítulo 10

- Páginas 45 a 53- inclusão de novas funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar os limites do Pix por período e por transação, inclusive para Pix Saque e Pix Troco, e cadastrar contas com limites diferenciados.

• Anexo I

- Página 91 - inclusão do item 01, página 46, do Capítulo 10 - Meus Limites

• Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e

• Pequenos ajustes de forma.

12/2021

6.2

• Capítulo 07

- Extrato - Página 32 - inclusão de novo item 02: obrigatoriedade referente à forma de lançamento de transações Pix Troco nos extratos e renumeração dos itens subsequentes.

- Página 32 - alteração da tela exemplificativa associada ao item 01, que também passa a ser associada ao novo item 02.

• Capítulo 10

- Meus Limites - Página 46 - item 01 e 02: inclusão do gerenciamento de limites por tipo de beneficiário.

- Página 46 - item 02: mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário.

- Página 51 - item 08: mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário.

- Página 51 - Alteração da tela exemplificativa associada ao item 8.

• Capítulo 14

- Pix Saque Pix Troco - Página 66 - alteração do termo “ofertar” por “disponibilizar”;

- Página 67 - item 01: ajustes na redação (inclusão de correspondentes bancários);

- Página 67 - alteração das telas exemplificativas associadas ao item 01;

- Página 68 - item 03: ajustes na redação (informações referentes aos locais em que o Pix Saque e o Pix Troco são disponibilizados);

- Página 68 - item 04: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco);

- Página 69 - item 05: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco);

- Página 69 - ajuste da tela associada ao item 05;

- Página 70 - item 11: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco) e exclusão do “valor final da transação”;

- Página 71 - item 14: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco), inclusão do termo “nome” como informação associada ao PSP do recebedor e exclusão do “valor final da transação”; e

- Página 72 - item 16: ajustes na redação (inclusão do termo “nome” como informação associada ao PSP do recebedor).

• Anexo I

- Página 91 - alteração do item 01 do Capítulo “Meus Limites Pix”

• Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e

• Pequenos ajustes de forma.



NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.                           

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).

Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.

Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
                  Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto