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Divulga a versão 6.2 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 215, DE 23 de dezembro de 2021
Divulga a versão 6.2 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, que compõe o Regulamento do Pix.
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.2 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 215, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário Versão 6.2
Data | Versão | Descrição das alterações |
8/2020 | 1.0 | •Índice: -Correção do título do Capítulo 11 de "Recebimento através de QR Code dinâmico" para "Pagamento através de QR Code dinâmico". • Capítulo 2: -Inserção da obrigação 9. • Capítulos 3 (item 13), 4 (item 9), 6 (item 13) e 11 (item 14): -Exclusão da obrigação de mencionar o canal de atendimento no comprovante de pagamento. • Capítulo 13: -Substituição de referências a "link" por "código", com correspondente alteração nas ilustrações. • Pequenos ajustes de forma ao longo do texto. |
10/2020 | 2.0 | • Inclusão do Capítulo 13: -"Pix Copia e Cola" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes. • Capítulos 3 e 4 (item 3): -Inclusão de informação referente ao campo livre -Formação da pacs.008. • Capítulo 3 (item 13): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 4 (item 09): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 6 (item 13): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 7 (item 4 e 6): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 11 (item 14): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008. • Novo Capítulo 13: -Pix Copia e Cola: Disponibilização de opção ao usuário pagador, na interface de mobile banking, de colar atalho. • Capítulo 14: -Pix em Internet Banking: Alteração do título do capítulo e numeração. |
11/2020 | 2.1 | • Índice: -Correção do título do capítulo de “Recebimento” por “Pagamento” através de QR Code Dinâmico; -Inserção do Anexo I - Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. • Obrigações Gerais (Página 6, item 01): -Alteração da redação do item para “O ambiente Pix deve estar acessível, a qualquer tempo, no aplicativo principal de cada participante. Seu acesso deve estar na tela de login ou na tela imediatamente após o login, com não menos destaque que qualquer outra funcionalidade de pagamento ou de transferência”. • Capítulo 5 (item 02): -Exclusão na tela de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Descrição”. • Capítulo 5 (item 03): -Inclusão de informação referente ao campo “Identificador”; -Inclusão de informação referente ao campo “Descrição”; Exclusão nas telas de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Descrição”. • Capítulo 05 (página 21): -Alteração da expressão “copiar link” para “copiar código”. • Capítulo 13 (página 52, 53, 54 e 55): -Alteração da palavra “atalho” pela palavra “código”. • Capítulo 13 (página 54): -Alteração da expressão “copiar link” para “copiar código”. • Capítulo 14 (página 56, 58 e 59): -Alteração da palavra “atalho” pela palavra “código”. • Capítulo 14 (página 58): -Alteração da expressão “copie o link” para “copie o código”. • Anexo I: Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. • Histórico de Revisão: Inserção de tabela com histórico de versões e revisões do conteúdo. |
12/2020 | 3.0 | • Índice: -Inclusão do capítulo 10 – “Meus Limites Pix” e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes; -Alteração do título do Capítulo 11 para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico. • Obrigações Gerais: -Página 7: item 09 – alteração do texto; Exclusão do termo “Campo livre” presente na figura ilustrativa; Alteração da quantidade de caracteres do campo Descrição (0 a 140 caracteres); -Criação dos itens 10, 11 e 12, obrigatórios; • Capítulos 2, 6, 10, 11 e 13 (tela inicial do ambiente Pix) -Inclusão do ícone “Meus Limites Pix”. • Capítulo 02: (item 07): -Inclusão da nomenclatura obrigatória “Meus Limites Pix”; • Capítulo 03: -Páginas 10, 11 e 12 - Exclusão do “Campo livre” presente nas figuras ilustrativas. Alteração dos termos “campo livre” para os termos “campo Descrição”. -Página 10 – alteração do texto do item 03; -Página 12 - alteração do texto do item 06; exclusão do campo “Instituição”; -Página 14 – novo item 12 com nova redação; inclusão do item 14 recomendado, referente às Chaves Aleatórias. • Capítulo 04: -Página 16 - itens 01 e 03: alteração dos termos “campo livre” para os termos “campo Descrição”; -Página 18 - alteração do texto do item 07; exclusão do texto do item 08, original. Renumeração do item 09 para 08, acompanhado de novo texto; • Capítulo 05: -Página 20 - inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Identificador” (0 a 25 caracteres); -Páginas 20, 21 e 22 - exclusão do campo “Descrição”; -Página 20 - Inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Identificador” (0 a 25 caracteres); -Página 22 - item 07 torna-se obrigatório. Inserção de item 08, recomendado; Ajuste da figura, com a alteração do termo “Copiar Código” para “Copiar Código QR”; exclusão do campo “Descrição”. Alteração do texto do item 03. • Capítulo 06: -Páginas 24, 25 e 27 - exclusão do campo “Descrição”; -Página 24 – ajuste do texto do item 01; -Página 25 - alteração da palavra “Instituição” por “PSP” nas duas figuras da página; -Página 28 – exclusão do item 12 original e remuneração do item 13 (anterior) para item 12. • Capítulo 08: -Página 32 - alteração do texto de “Campo Livre” para “Descrição”; -Página 33 – criação de novo item 06; -Página 33: alteração do texto do agora item 07. • Exclusão do capítulo 10 – Geração de QR Code Dinâmico. • Novo Capítulo 10: -Meus Limites - Funcionalidade que permite aos usuários do Pix consultar, reduzir, bem como solicitar aumento do valor dos limites transacionais disponibilizados. • Capítulo 11: -Página 46 - Alteração do título e do conteúdo para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico - Trata-se de pagamento iniciado pelo usuário pagador por meio da leitura de QR Code dinâmico; -Páginas 47, 48, 49, 50 e 51 – alteração de itens e telas de forma a representar a experiência de pagamentos de QR Code dinâmico imediato e com vencimento. • Pequenos ajustes de forma. |
01/2021 | 3.1 | -Páginas 8,10,14,16,18 e 33: inclusão de obrigação referente ao campo “Descrição” - “O campo “Descrição” deve ser sanitizado de modo a neutralizar tags HTML inseguras.” -Ajustes nas referências das páginas dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. -Ajuste no texto do histórico de revisão referente à versão 3.0 de 24.12.2020. -Pequenos ajustes de forma. |
03/2021 | 4.0 | • Índice: -Inclusão do capítulo 14 - “Integração com Lista de Contatos” e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes. • Introdução: -Página 04 - nova redação no segundo parágrafo da Introdução com o objetivo de informar que deve ser respeitado o Manual de Uso da Marca Pix no que se refere às aplicações de marca Pix. • Capítulo 2: -Página 06 - alterações no texto do item 01. -Página 08 - alterações no texto dos itens 10 e 11. • Capítulo 4: -Página 18 - alteração nas telas exemplificativas. • Capítulo 5: -Página 22 - alteração nas telas exemplificativas. • Capítulo 6: -Páginas 24, 25, 26, 27 e 28 - alteração nas telas exemplificativas. -Página 28 - inclusão de novo item de número 13 – “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção desalvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QRCodeEstático quando o TxId estiver preenchido.” • Capítulo 7: -Página 30 - alteração na tela exemplificativa. • Capítulo 8: -Página 32 - alterações no texto do item 02. -Página 32 - alterações nas telas exemplificativas. Capítulo 9: -Página 37 - alterações no texto do item 02. • Capítulo 11: -Página 47 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”. -Página 47 - alterações no texto dos itens 02 e 03. -Página 49 – renumeração dos itens presentes no capítulo em conjunto com a exclusão do item 08 presente na versão 3.1. -Páginas 49 e 50 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”. -Página 51 – inclusão de novo item de número 14 – “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção desalvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR CodeDinâmico.” -Página 51 - alteração nas telas exemplificativas. • Capítulo 12: -Páginas 53 - alteração nas telas exemplificativas • Capítulo 13: -Página 57 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”. • Novo Capítulo 14: Integração com Lista de Contatos - Funcionalidade que permite ao usuário identificar facilmente as pessoas na lista de contatos do seu smartphone que possuem chaves Pix. • Anexo 1: -Página 66: alteração no texto presente no item 1 (Pix com Chave Pix). -Página 69: alteração no texto presente no item 2 (Devolução). • Pequenos ajustes de forma. |
03/2021 | 4.1 | • Capítulo 11: -Página 47: alteração no texto do item 01 - O valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado utilizando o campo “Modalidade de alteração de valor”, conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável). -Página 47: alteração no texto do item 02 - Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode editar os dados do QR Code, à exceção do valor (caso permitido pelo usuário recebedor) e do campo de solicitação de informações ao pagador (se houver) • Pequenos ajustes de forma. |
04/2021
| 4.2 | • Capítulo 2: -Página 8 – Inserção do novo item 10 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado para o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP para o tratamento de reclamação envolvendo o Pix; -Página 8 - Inserção do novo item 11 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado à página do Banco Central do Brasil na Internet para registro da reclamação (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao); -Página 8 – Inserção do novo item 12 referente à recomendação ao participante em deixar claro para o usuário que, antes de fazer uma reclamação no Banco Central do Brasil, tente resolver o problema junto ao próprio PSP; -Página 8 – Inclusão de figuras representativas de tela de celular em que constam a inserção de ícone que, ao ser acionado, direciona o usuário para registro de reclamação; -Página 9 – Item 13 (item 10 na versão 4.1) – inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente; -Página 9 – Item 14 (item 11 na versão 4.1) – inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente. • Capítulo 11: -Página 52 – item 15 – obrigatório – inserção de obrigação de que quando o usuário pagador agendar o pagamento do QR Dinâmico com vencimento, o PSP deve disponibilizar a ele o comprovante de agendamento bem como consulta às transações agendadas; -Página 52 – item 16 – obrigatório – inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada; -Página 52 – item 17 – obrigatório – inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação. • Capítulo 12: -Página 54 – Item 02 – recomendado – recomendação ao PSP para que encaminhe notificação um dia antes da data do débito do Pix Agendado informando ao usuário quanto à necessidade de existência de saldo em conta; -Página 54 – item 05 – obrigatório – inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação; -Página 54 – item 06 – obrigatório – inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada. • Anexo I: -Página 67 – Anexo I – Inserção dos itens 05 e 06, referentes aos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais; • Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual. |
05/2021 | 4.3 | • Capítulo 02: -Página 08 – consolidação dos itens 11 e 12 em um novo item 11 obrigatório, o qual dispõe que “Deve ser disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa registrar reclamação no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao) caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP. -Página 08 – Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do encaminhamento para registro de uma reclamação. • Capítulo 12: -Página 54 – Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do agendamento de um Pix. -Página 54 – inserção de novo item 02: “Pode ser disponibilizado ao usuário pagador a opção de agendamento de pagamentos recorrentes”. • Anexo I: -Página 67 – Alteração do Anexo I (item 06) em função das alterações promovidas no capítulo 02 - Obrigações e Recomendações Gerais • Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual. |
07/2021 | 4.4 | • Capítulo 2: -Página 09 – item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com chave ou inserção manual de dados e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.” -Página 09 – item 13: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.” • Capítulo 3: -Página 16 – item 11: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.” • Capítulo 4: -Página 21 – item 07: inserção de informação referente ao horário de notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.” • Capítulo 11: -Página 54 – item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.” • Pequenos ajustes de forma. |
08/2021 | 5.0 | • Índice: - Inclusão do capítulo 15 – “Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; - Inclusão do capítulo 17 – “Acessibilidade no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; - Inclusão do Anexo II – “Prazos de implementação vigentes relativos às funcionalidades obrigatórias dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.”; • Capítulo 1: - Página 04: novo parágrafo quarto destinado aos prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSIs) e novo parágrafo quinto referente ao tratamento não discriminatório aos usuários no que se refere à acessibilidade; • Capítulo 2: - Página 07 – item 07: correção das indicações nas telas exemplificativas; - Página 10 – item 14: nova redação (inserção de PSI como participante); • Capítulo 3: - Página 16 – item 12: exclusão da indicação do item na tela exemplificativa; • Capítulo 7: -Página 32 - item 05: novo item recomendado(transações iniciadas pelo PSI); • Capítulo 9: - Página 40 - item 05: exclusão das indicações do item na tela exemplificativa; • Capítulo 12: - Página 55 – item01: novo item obrigatório (opção de agendamento); - Página 55 – item03: nova redação para o item (consulta a agendamentos); - Página 55 – itens 02, 04 e 05: renumeração de itens obrigatórios; - Página 55 – itens 06 e 07: renumeração dos itens recomendados; • Inclusão do Capítulo 15 - Páginas 62 a 65 – “Serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes; • Inclusão do capítulo 17 - Páginas 71 e 72 - “Acessibilidade no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; • Anexo I: - Página 77 – novo item obrigatório (Pix Agendado); • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e • Pequenos ajustes de forma. |
09/2021 | 6.0 | • Índice - Inclusão do novo capítulo 14 - “Pix Saque e Pix Troco” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; - Reposicionamento do capítulo “Integração com Lista de Contatos”, que agora passa a se situar após o capítulo 15 - “Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix”; • Capítulo 02 - Página 07 - item 07: inclusão das nomenclaturas “Pix Saque” e “Pix Troco”; - Página 08 - item 11: exclusão da URL e do link da página do Banco Central na tela exemplificativa, e reposicionamento da mensagem informativa sobre o registro de reclamações no site do Banco Central, após o atalho para o canal de atendimento do participante; • Capítulo 03 - Página 12 - item 02: inclusão do código DDI +55 como padrão para a chave de número de telefone celular; • Capítulo 07 - Extrato - Página 32 - item 01: inclusão dos saques no rol de transações Pix; • Capítulo 13 - Página 57 - item 02: inclusão de saques de recursos em espécie como opção de rápido e fácil acesso ao usuário no aplicativo de mobile banking do PSP; • Inclusão do novo Capítulo 14 - Páginas 60 a 67: ajuste da numeração dos capítulos e páginas subsequentes; - Ajuste da numeração dos capítulos e páginas subsequentes; - Página 85: alteração no texto do item 01 (capítulo Extrato), incluindo os saques entre as transações Pix; • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e • Pequenos ajustes de forma. |
10/2021 | 6.1 | • Índice - Renumeração das páginas a partir do Capítulo 10 - Meus Limites, em função de alterações e inserção de novos conteúdos. • Capítulo 10 - Páginas 45 a 53- inclusão de novas funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar os limites do Pix por período e por transação, inclusive para Pix Saque e Pix Troco, e cadastrar contas com limites diferenciados. • Anexo I - Página 91 - inclusão do item 01, página 46, do Capítulo 10 - Meus Limites • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e • Pequenos ajustes de forma. |
12/2021 | 6.2 | • Capítulo 07 - Extrato - Página 32 - inclusão de novo item 02: obrigatoriedade referente à forma de lançamento de transações Pix Troco nos extratos e renumeração dos itens subsequentes. - Página 32 - alteração da tela exemplificativa associada ao item 01, que também passa a ser associada ao novo item 02. • Capítulo 10 - Meus Limites - Página 46 - item 01 e 02: inclusão do gerenciamento de limites por tipo de beneficiário. - Página 46 - item 02: mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário. - Página 51 - item 08: mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário. - Página 51 - Alteração da tela exemplificativa associada ao item 8. • Capítulo 14 - Pix Saque Pix Troco - Página 66 - alteração do termo “ofertar” por “disponibilizar”; - Página 67 - item 01: ajustes na redação (inclusão de correspondentes bancários); - Página 67 - alteração das telas exemplificativas associadas ao item 01; - Página 68 - item 03: ajustes na redação (informações referentes aos locais em que o Pix Saque e o Pix Troco são disponibilizados); - Página 68 - item 04: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco); - Página 69 - item 05: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco); - Página 69 - ajuste da tela associada ao item 05; - Página 70 - item 11: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco) e exclusão do “valor final da transação”; - Página 71 - item 14: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco), inclusão do termo “nome” como informação associada ao PSP do recebedor e exclusão do “valor final da transação”; e - Página 72 - item 16: ajustes na redação (inclusão do termo “nome” como informação associada ao PSP do recebedor). • Anexo I - Página 91 - alteração do item 01 do Capítulo “Meus Limites Pix” • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e • Pequenos ajustes de forma. |
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).
Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
Nenhum item vinculado a este artefato.