Norma
24/12/2021
#225028

DESPACHO Nº 42, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo antitruste envolvendo diversas partes.

Coordenação Geral de Analise Antitruste 6

Despacho Decisório nº 42/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE

Processo nº 08700.006871/2018-99

Processo Administrativo nº 08700.006871/2018-99

Representante: CADE ex officio

Representados: Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda. EPP, Duro PVC, Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Alexandre Puschel, André Fauth, Aurélio de Paula, Carlos Ravache Cornelsen, Cezar Martins de Oliveira, Clovis Stefen Albuquerque, Donato Zanatta, Edson Fritsch, Eduardo Muratore Bicca, Gilvane Castro, José Antônio dos Santos, Leonardo Brito Ferreira, Luís Fernando Rios, Márcio Cecílio Pessiqueli, Maurício Mendonça de Oliveira, Rafael Ghesti Abage, Rodrigo Ângelo Inácio, Sadi Marini Júnior, Vagner Pereira, Vitor Ferrari e Wagner Telles.

Advogados: Bruna Pereira, Maria Eugenia Novis de Oliveira, Erica Sumie Yamashita, Eduardo Estanislau Tobera Filho, Franklin Batista Gomes, Caio Cesar Franco de Lima, Marcus Vinicius Malta Segurado, Henrique Fachetti Machado, Helio Bobrow, Fernanda Bobrow Salgado, Camila Lisboa Martins, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Vitor Werebe, Luiz Filipe Couto Dutra, Eric Hadmann Jasper, Aimore Od Rocha Junior, Marina Zaparoli Beretta, Luiz Felipe Rosa Ramos, Carolina Furlani Adriano, Mariana de Azevedo Castro Cesar e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1000425 (José Antônio Dos Santos), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenador-Geral Substituto

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