Altera a Portaria/ME nº 15.829, de 02 de julho de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 4º .................................................................
..............................................................................
§ 5º Observada a ordem cronológica, os regimes de origem poderão organizar os requerimentos por grupos de regimes instituidores, desde que utilizem programa de gestão próprio integrado com o Sistema Comprev para essas análises." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.