Norma
28/12/2021
#193367

PORTARIA MTP Nº 1.001, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria ME nº 15.829 para permitir organização de requerimentos por grupos de regimes com uso de programa integrado ao Sistema Comprev.

Altera a Portaria/ME nº 15.829, de 02 de julho de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 4º .................................................................

..............................................................................

§ 5º Observada a ordem cronológica, os regimes de origem poderão organizar os requerimentos por grupos de regimes instituidores, desde que utilizem programa de gestão próprio integrado com o Sistema Comprev para essas análises." (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

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