DESPACHO SG Nº 1922/2021
Ato de Concentração nº 08700.006512/2021-37
Requerentes: REAM Participações S.A., Petróleo Brasileiro S.A.
Advogados (as): Ricardo Franco Botelho, Daniel Costa Caselta, Elisa Hime Funari, Victoria Malta Corradini e outros.
Interessados: Raizen Combustíveis S.A., Sociedade Fogás Ltda, Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica 23/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1002213) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiro interessado das empresas Raizen Combustíveis S.A., Sociedade Fogás Ltda, Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-Geral Interino