Norma
28/12/2021
#201687

PORTARIA SUSEP/DIR1 n.º 76

Cadastra o LLOYD'S como ressegurador eventual e cancela seu cadastro como ressegurador admitido.

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Perguntas e respostas

Qual é a competência do Diretor da Diretoria Técnica 1 da SUSEP para emitir a Portaria SUSEP/DIR1 Nº 76?
A competência do Diretor da Diretoria Técnica 1 da SUSEP para emitir a Portaria SUSEP/DIR1 Nº 76 está estabelecida no inciso XVIII, art. 23, do Anexo I, da Resolução CNSP n.º 428, de 12 de novembro de 2021.
Qual portaria foi cancelada pelo Art. 2º da Portaria SUSEP/DIR1 Nº 76?
O Art. 2º da Portaria SUSEP/DIR1 Nº 76 cancela o cadastro do LLOYD'S como ressegurador admitido, que havia sido concedido pela Portaria Susep nº 2900, de 15 de abril de 2008.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIR1 Nº 76?
A autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIR1 Nº 76 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1222761 e o código CRC 6E041C41.
Qual é a base legal para o cadastro do LLOYD'S como ressegurador eventual?
A base legal para o cadastro do LLOYD'S como ressegurador eventual é o art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016.
O que é a Portaria SUSEP/DIR1 Nº 76, de 28 de dezembro de 2021?
A Portaria SUSEP/DIR1 Nº 76, de 28 de dezembro de 2021, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que cadastra o LLOYD'S como ressegurador eventual e cancela seu cadastro como ressegurador admitido.
Quando a Portaria SUSEP/DIR1 Nº 76 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DIR1 Nº 76 entrou em vigor na data de sua publicação.

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