Comunicado
31/12/2021
#81802

Comunicado N° 38.134

Divulga percentual da remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos prefixados do SFH.

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, divulga que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, vigente em janeiro de 2022, é 0,3218% a.a. (três mil, duzentos e dezoito décimos de milésimo por cento ao ano); e

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vigente em janeiro de 2022, é 12,3604% a.a. (doze inteiros e três mil, seiscentos e quatro décimos de milésimo por cento ao ano).

                    Luiz Donizete Felicio
           Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, em exercício

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